Você já se sentiu perdido ao discutir sobre tributação com seu contador?
Continuando nossa série de posts com um glossário para empresários, vamos agora explicar um pouco sobre as definições de Estado, e dar alguns esclarecimentos a respeito das formas de se pagar tributos.
1. Definições quanto ao conceito de Estado
a) Município: na realidade brasileira, o município é a menor unidade político-administrativa que existe. Todo o território nacional dividido em municípios, menos o Distrito Federal e da ilha de Fernando de Noronha.
b) Estado: é uma unidade autônoma, ou seja, possui seu próprio governo, com legislação e arrecadação próprias. Este governo, porém, é subordinado ao governo federal, que é formado pelo conjunto dos estados.
c) União: é uma unidade geral, responsável por cuidar dos interesses da Nação. Ela abrange tanto os municípios quanto os estados. Uma parte dela administra os tributos e os recursos gastos na administração pública federal.
Definições quanto às opções tributárias
Simples Nacional
É um sistema de tributação que tem o objetivo de facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas, pequenas e médias empresas. Ele unifica diversos impostos das esferas municipais, estaduais e federais em um único, o chamado DAS – Documento de Arrecadação do Simples. Essa simplificação do recolhimento de impostos tem o objetivo de facilitar a vida dessas empresas, que em geral possuem poucos recursos para gastarem com impostos, tendo em vista a grande quantidade e complexidade dos impostos no Brasil. Está disponível para empresas com faturamento anual de até R$3.600.000,00.
Alguns profissionais liberais não podem fazer a opção pelo Simples, como médicos e engenheiros.
A empresa que optar pelo Simples Nacional irá recolher o imposto com base na Receita Bruta, com alíquotas que variam de acordo com o segmento:
- Comércio: 4% à 11,61%
- Indústria: 4,5% à 12,11%
- Serviços: 4,5% à 22,09%
O Simples Nacional vale a pena para praticamente todas as micro e pequenas empresas de indústria e comércio, embora cada caso ainda deva estudado individualmente antes de se tomar a decisão.
Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que:
- tenham capital participante outra pessoa jurídica;
- sejam filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- sejam constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- participem do capital de outra pessoa jurídica;
- exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e descapitalização ou de previdência complementar;
- resultem ou sejam remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos anteriores;
- sejam constituídas sob a forma de sociedade por ações.
Lucro Presumido
É uma forma de tributação disponível para empresas que possuem um faturamento anual até R$ 78 milhões de reais. Porém há algumas atividades que impedem a opção pelo lucro presumido, como bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.
No lucro presumido, o cálculo dos impostos é realizado em cima de um valor pré-estabelecido pelo governo. O valor é uma porcentagem do faturamento que varia de acordo com o segmento da empresa. Essa porcentagem é a margem de lucro que o governo assume que a empresa obteve, independente se a empresa obteve um lucro líquido maior ou menor.
Na hora de prestar contas o lucro presumido requer um volume menor de informações que o lucro real.
Lucro Real
É a forma de tributação para as empresas que não se encaixam no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. Diferentemente das duas anteriores, todos os tipos de empresa podem optar pelo lucro real.
O lucro real possui uma taxa maior de pagamento do PIS/COFINS, mas para ele também é permitido faz mais abatimentos em cima do base de cálculo de ambos.
Enquanto o lucro presumido assume que a empresa possui uma margem fixa de lucro para o cálculo do imposto de renda, independente se o valor verdadeiro é acima ou abaixo dessa margem, o lucro real utiliza, bem…, o lucro real da empresa para este cálculo.
Na prestação de contas, o lucro real exige um controle maior das finanças por parte da empresa, a contabilidade deve estar em conta e possuir bons sistemas para controlar tudo.
Por exigir mais da empresa, o lucro real gera um gasto maior. Portanto, deve-se avaliar bem na hora de optar por um outro para que a economia gerada não seja ofuscada pelos gastos extras.
Existe mais alguma definição que você queira saber? Ficou com alguma dúvida? Aproveite o nosso tira-dúvidas gratuito e esclareça-a agora mesmo. Fique à vontade para comentar! Não se esqueça de acessar o nosso Blog para conferir mais dicas sobre contabilidade e finanças!
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Cristiano Freitas
Equipe Syhus
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