Glossário de Contabilidade para Empresários – Definições de impostos

Atualizado em 17 de setembro de 2021.

Você conhece todos os impostos que está pagando?

Para finalizar a nossa série de posts que explicam alguns termos utilizados na contabilidade, vamos falar um pouco sobre impostos. Nos antigos falamos algumas definições sobre as Empresas, como porte e modelo de tributação, e sobre o Estado e Tributos. Neste, abordaremos tanto as guias de impostos quanto os principais impostos em si.

Definições quanto ao tipo de guia de impostos

DARF: também conhecido como Documento de Arrecadação da Receita Federal. É uma guia de pagamento vinculada à receita bruta da empresa. O DARF é o boleto que é utilizado para realizar o pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

GPS: ou Guia da Previdência Social. É a guia de pagamento para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa. Está relacionada ao INSS.

DAS: Documento de Arrecadação Simplificada, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Como o próprio nome já diz, é a guia para realizar o pagamento dos impostos referentes ao Simples Nacional.

GARE: Guia de Arrecadação Estadual. É a guia que irá arrecadar os impostos referentes ao estado, como o ICMS.

Definições quanto ao tipo de impostos

ISS: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. É um imposto municipal que é cobrado sobre a prestação de serviços, seja por parte de profissionais autônomos ou empresas. Ele é recolhido na município onde se encontra o estabelecimento que prestou o serviço. A alíquota de pagamento varia em cada município, entre 2% e 5%. Como a alíquota varia em cada município e cada um recolhe o ISS de forma independente, é muito importante se atentar aos pormenores deste imposto para não ocorrer bitributação ou deixar de pagá-lo em algum município caso se esteja prestando um serviço fora de onde a empresa está registrada.

PIS: Programa de Integração Social. É um imposto federal que tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas que trabalham pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A alíquota do PIS é 0,65% quando Lucro Presumido e 1,65% quando Lucro Real, calculada em cima da receita bruta.

COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um imposto federal que ocorre sobre a receita bruta das empresas em geral. A sua verba é destinada a financiar a previdência social, a saúde e a assistência social. A alíquota do COFINS é 3% quando Lucro Presumido e 7,6% quando Lucro Real.

CSLL: A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal que é calculado sobre o lucro líquido da empresa, antes de ser descontado o Imposto de Renda. O lucro pode ser estimado por percentuais fixos ou encontrado pelo confronto de despesas e receitas do negócio, isso depende da opção tributária da empresa. É devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do IR, destinado ao financiamento da Seguridade Social. Sua alíquota é de 9,00%.

IRPJ: O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é calculado sobre o lucro do negócio. O lucro pode ser estimado por percentuais fixos ou encontrado pelo confronto de despesas e receitas do negócio, isso depende da opção tributária da empresa (veja mais por esse link … ). É devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do IR, não existe destinação específica. A alíquota é de 15%, com um adicional de 10% que incide sobre os lucros superiores a R$ 240 mil por ano ou R$ 20 mil por mês, proporcionalmente.

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual. Como o nome já diz, ele acontece sobre a circulação de mercadorias, mesmo que as mercadorias tenham origem no exterior. Ele também incide sobre alguns serviços, como comunicação, transporte e energia. A alíquota do imposto varia entre 4%, 7%, 12%, 18% e 25% dependendo do estado de origem e é calculada em cima do valor total da transação.

IPI: Impostos sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal. Ele acontece em três instâncias: desembarque aduaneiro, na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial, ou com a arrematação em leilão de um produto apreendido ou abandonado. A alíquota do IPI varia de acordo com o tipo de produto e sua origem.

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Cristiano Freitas
Equipe Syhus

 

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