Você já parou para pensar que pode estar pagando impostos desnecessários? Para esclarecer isso, resolvemos abordar, nesse post, alguns dos tributos que a sua empresa pode estar pagando a mais. Confira!
“A legislação tributária brasileira é uma das mais caras e complexas do mundo”. Todo mundo já ouviu essa frase que, infelizmente, não é falaciosa. Para conseguir cumprir com todas as suas obrigações tributárias, incluindo àquelas acessórias (como as notas fiscais), uma empresa tem que gastar bastante tempo, dinheiro e energia. Em alguns casos, mesmo com boas intenções, existe ainda o risco de haver alguma falha referente ao recolhimento de tributos ou apresentação de outros requerimentos burocráticos.
O grande problema, na verdade, é que ainda existe o risco de que o seu empreendimento pague mais impostos do que deve, principalmente quando não conta com uma contabilidade especializada. Se não recuperar impostos devidamente, considerar todas as hipóteses de isenção, além, é claro, de não verificar se está havendo bitributação indevida, como nos casos do ICMS-ISS e IPTU-ITR, o empresário certamente terá prejuízos.
Atenção para o ICMS recuperável
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte (ICMS) aparentemente é um imposto simples, mas não se engane. Em uma pesquisa realizada recentemente pela IOB, foi revelado que muitas empresas cometem erros ao pagar este tributo. O estudo, que ouviu empreendedores de todo país, aponta que 56% dos entrevistados admitiram ter errado nos cálculos do ICMS, e 69% se enganaram na composição da base de cálculo desse mesmo tributo. Se somarmos esses problemas a ineficiência em resgatar a quantia que a empresa tem direito durante as suas operações, os prejuízos podem ser enormes.
Contribuições ao Sindicato no Simples Nacional
Com base no § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, as MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal. A lei foi pauta de um recente posicionamento favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando ainda mais o benefício. Acontece que não é raro vermos essa contribuição ser cobrada dos empreendedores que se enquadram no regime tributário referido. Por esse motivo, é fundamental verificar com o seu contador a possibilidade de impugnar este tipo de cobrança, para não ter custas indevidas na sua empresa com o encargo.
A inovação tecnológica e incentivos fiscais
Na área de tecnologia, existem basicamente duas leis que garantem uma série de benefícios fiscais, dentre eles alguns destinados a deduções de impostos. A primeira delas é a lei de incentivo a inovação, destinada às empresas que trabalhem no desenvolvimento de produtos inovadores na área de tecnologia, que reduz os encargos do IRPJ e do IPI. A segunda é a lei do bem, que também é destinada ao mesmo tipo de empresa, garantindo isenções no IRPJ, CSLL e IPI. Muitos contadores perdem este tipo de oportunidade e o que ocorre como consequência, infelizmente, é o pagamento de tributos indevidos.
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Cristiano Freitas
Equipe Syhus
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