Na abertura de uma empresa vários aspectos devem ser avaliados e dúvidas passam a ser objeto de preocupação para os empreendedores, dentre as quais se incluem os questionamentos quanto a condições requeridas, como: Posso abrir Empresa com nome negativado?
Posso abrir Empresa com nome negativado?
Devemos considerar que negativação de pessoa física é a inscrição de cidadão em órgãos de proteção ao crédito Serasa (centralização de serviços bancários) ou SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, visando informar restrição para concessão de crédito, por ocorrência de inadimplência do consumidor relacionada à determinada obrigação assumida pelo mesmo e não liquidada.
Dessa forma, a negativação impede a pessoa física estar habilitada a receber crédito de instituições financeiras e comércio.
Como a negativação se refere a informações financeiras junto aos órgãos de proteção ao crédito, não há impedimento da pessoa física na abertura de empresas, pois o tratamento jurídico distingue a Pessoa Física da Jurídica.
A identificação do contribuinte pessoa física ocorre pelo seu CPF – Cadastro de Pessoa Física, enquanto que uma pessoa jurídica é identificada por uma inscrição junto à Receita Federal e recebe um número de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, dessa forma são personalidades jurídicas distintas.
Acompanhe o blog e confira nosso próximo post: “Dúvida #2: Posso ser sócio de mais de uma Empresa?”
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Cristiano Freitas
Equipe Syhus
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