Para um melhor entendimento sobre a forma de tributação aplicada no Brasil pela Receita Federal, a qual se chama de Imposto de Renda, é importante apresentar as definições de Renda, como palavra da língua portuguesa, mas também sob a ótica de tributação da Receita Federal, para efetuar a aplicação do imposto sobre a renda da pessoa física.
O significado da palavra Renda
O termo Renda, em português, pode ser interpretado, em um primeiro momento, por um cidadão comum, como o resultado de uma aplicação financeira que gere recursos adicionais sobre um determinado valor inicialmente investido.
No entanto, segundo o dicionário Houaiss, Renda tem os seguintes significados:
- Quantia recebida periodicamente por proprietário que aluga bens móveis ou imóveis;
- produto auferido na aplicação de capital;
- Rendimento líquido, depois de descontadas todas as despesas;
- Qualquer rendimento sujeito a obrigações tributárias;
- Total das quantias recebidas, por pessoa ou entidade, em troca de trabalho ou de serviço prestado.
O conceito de Imposto de Renda
Para a Receita Federal, o conceito de imposto sobre a renda tem uma abrangência maior, pois se baseia em texto Constitucional, assim como no Código Tributário Nacional, que define o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Sendo assim, a tributação de imposto sobre a renda abrange todo valor recebido pela pessoa física, com deduções previstas na Legislação, para que se possa calcular o imposto devido pelo contribuinte à Receita Federal.
Conforme à definição da Receita, constante da respectiva legislação fiscal, são sujeitos à incidência do imposto na fonte das pessoas físicas, os seguintes itens:
- Rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas;
- Rendimentos do trabalho não-assalariado pagos por pessoas jurídicas;
- Os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica.
Todos esses itens devem ser calculados, apurados e recolhidos pelas fontes pagadoras e não pelo beneficiário desses valores.
A incidência e consequente retenção do Imposto de Renda podem ocorrer tanto no momento do pagamento de determinado valor, como é o caso dos salários, ou quando da apuração de ajuste anual do imposto, como exemplo de pagamentos de aluguéis.
Cabe aqui esclarecer a mecânica de funcionamento do imposto de renda.
Imposto de renda Pessoa Física
O que é imposto de renda?
Valor anual descontado do rendimento do trabalhador e repassado ao governo federal.
Esse desconto considera a aplicação de uma tabela de incidência de imposto de renda mensal / anual, que informa as faixas de valores que devem sofrer a incidência de imposto, assim como consequentes deduções.
Cabe destacar que algumas deduções do imposto de renda somente podem ser realizadas no momento da declaração de ajuste anual; dessa forma, o imposto mensal sofre um aumento de tributação, por não ser permitida dedução no próprio mês, o que será compensado somente na apuração anual do imposto.
Quem controla o Imposto de Renda PF?
O órgão responsável por controlar e arrecadar o imposto de renda no Brasil é a Receita Federal.
Atualmente a informatização deste órgão permitiu que as declarações e controles pudessem ser melhor efetuados. Dentre os instrumentos de controle, a Receita efetua o cruzamento entre as informações de renda, deduções e apuração dos impostos, permitindo atestar que o imposto esteja correto ou não.
‘Malha fina’
Caso haja divergências de informações desses dados, o sistema acusa a incorreção e a Receita os mantém em pendência para posterior apuração. Esse procedimento é popularmente chamado de “malha fina”.
Quem é o responsável pelo Imposto de Renda?
A Receita Federal define anualmente os responsáveis por apresentar a declaração anual de imposto de renda, assim como as respectivas faixas de incidência de imposto e respectivas deduções.
Essa declaração anual exige ainda a informação do patrimônio da pessoa física, tais como bens e direitos.
A Receita estabelece os critérios de quem é obrigado a declarar, através de faixas de valores recebidos no ano, assim como o valor patrimonial pertencente à pessoa física.
Como é apurado o Imposto de Renda?
A declaração de ajuste anual de imposto de renda é o instrumento de apuração do imposto a ser pago – caso o imposto de renda na fonte seja inferior ao devido na declaração –, ou restituído, quando o recolhimento do imposto no ano for superior ao apurado na declaração de ajuste anual.
A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo.
Cabe destacar que a restituição de imposto de renda, muitas vezes, tão aguardada pela pessoa física, nada mais é que um empréstimo do contribuinte concedido ao fisco, que lhe é devolvido no ano seguinte, corrigido monetariamente.
Isso ocorre porque várias deduções permitidas na declaração de ajuste anual não são consideradas mensalmente; dessa forma, ao realizar a declaração anual permite-se considerar deduções superiores àquelas consideradas mensalmente.
Cabe destacar que estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal mostra que a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) apresenta uma defasagem acumulada, no período de 1996 a 2014, de 64,28% pela falta de correção da tabela com base nos índices de inflação (IPCA).
Estima-se que, até o fim de 2015, esta defasagem pode chegar a 75,43%, caso não seja aplicada a correção real para este ano.
Este fato representa um aumento do ‘peso’ de carga tributária para a pessoa física, originando um maior número de pessoas com imposto a pagar, ou ainda um valor de imposto superior àquele que efetivamente deveria ser pago pelo contribuinte.
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Cristiano Freitas
Equipe Syhus
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