Muitos aspectos devem ser avaliados na abertura de uma empresa, e dessa forma surgem questionamentos como: Posso ser sócio de mais de uma Empresa? Vamos responder esta pergunta neste post.
Posso ser sócio de mais de uma Empresa?
Caso a opção pela abertura da empresa seja por uma Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (Ltda), não há limitação, porém caso a opção seja por uma empresa enquadrada no regime tributário do Simples Nacional há restrição.
Neste caso se um dos sócios tiver outra empresa, com uma ou as demais delas enquadrada neste regime, deve ser observado o valor máximo total de faturamento anual, para todas as empresas, no valor de R$ 3,6 Milhões, pois acima deste limite ocasionará a exclusão do enquadramento da empresa deste regime.
Cabe destacar ainda alguns aspectos quanto a empresas enquadradas neste regime de tributação que apresentem as seguintes hipóteses a seguir, podem impossibilitar seus enquadramentos no sistema do Simples Nacional:
- Pessoa física que seja inscrita como empresária ou sócia de outra empresa e que receba tratamento tributário diferenciado caso a receita bruta global ultrapasse o limite anual;
- Pessoa física, titular ou sócia e que tenha participação maior que 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual;
- Pessoa física titular ou sócia, que seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse.
Desta forma, empresas enquadradas no sistema do Simples Nacional devem ter uma preocupação com o enquadramento às condições que a mantenham dentro deste regime, atentando para seu faturamento global de todos os sócios, visando manter seu enquadramento e benefícios fiscais concedidos a empresas nesse regime.
Não são identificadas restrições para que um sócio possa participar da sociedade e de outras, desde que, seja avaliada a participação dentro dos limites estabelecidos para empresas enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional, quanto aos limites de valores de faturamento anuais, para não perderem os benefícios fiscais concedidos.
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Cristiano Freitas
Equipe Syhus
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