IRPF #2: declaração de imposto de renda em 3 passos

No sistema tributário nacional, a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física ocorre no momento da prestação de serviços, seja para aqueles contribuintes contratados pelas empresas como empregados, ou para os prestadores de serviços e aposentados.

O imposto de renda é calculado pela aplicação de uma tabela de incidência que deve ser reajustada anualmente pela Secretaria da Receita Federal e indica as alíquotas aplicáveis a cada faixa de renda, além das deduções permitidas mensalmente, que são o valor da contribuição ao INSS feita pelo contribuinte e a dedução por dependente permitida.

A apuração e recolhimento do imposto são realizados mensalmente, devendo, ao fim de cada ano, ser declarado o rendimento obtido e imposto retido anualmente, para que se apure se há imposto devido ou a ser devolvido pelo fisco.

O Imposto de Renda Pessoa Física é controlado pela Secretaria da Receita Federal, que, anualmente, publica um manual de preenchimento da declaração de ajuste anual. Esse documento, portanto, indica a tabela progressiva de incidência do imposto e as devidas deduções permitidas, a fim de que se possa calcular o imposto daquele ano.

Como a declaração de ajuste anual é a ferramenta de controle exigida pela Secretaria da Receita Federal para que o contribuinte comprove a sua situação fiscal, iremos esclarecer os 3 passos fundamentais nesta etapa, que permitem a realização da Declaração de Imposto de Renda de forma correta.

Como fazer sua declaração de imposto de renda em 3 passos 

Passo 1 – Obter os documentos necessários para efetuar declaração de ajuste anual

Para a elaboração da Declaração anual é necessário organizar-se e obter os seguintes documentos:

  • Informativo dos rendimentos anuais emitido pela fonte ou fontes pagadoras;
  • Comprovantes de pagamentos a instituições de ensino e com livros técnicos, médicos, hospitais, laboratórios, advogados, pensões alimentícias, planos de previdência privada. Esses são os pagamentos que permitem deduzir o imposto devido;
  • Comprovantes de pagamentos de aluguéis, empréstimos e por serviços prestados. Pagamentos que não permitem dedução do imposto, porém obrigatórios serem apresentados, conforme determinação da Receita Federal;
  • Extratos bancários de conta corrente, aplicações e poupança;
  • Informativos de bens pertencentes ao contribuinte;
  • Extratos de saldos de empréstimos do contribuinte;
  • Comprovantes de pagamentos de material de construção que tenha servido para obra e/ou reparo que agrega valor ao imóvel. Este item deve ser observado para proprietários de imóveis, por representarem acréscimos patrimoniais em bens de sua propriedade.

Passo 2 – Atender aos prazos para apresentação da declaração de ajuste anual

A declaração de ajuste anual do imposto de renda, normalmente, possui um prazo de apresentação de dois meses, sendo disponibilizado pela Receita Federal entre os meses de março a abril de cada ano.

Para casos de impostos devidos, o valor que será pago pelo contribuinte pode ser parcelado em 8 etapas (conforme manual de Imposto de Renda de 2014), vencendo-se a primeira todo mês de abril.

Caso a Declaração de ajuste anual apresente imposto a ser restituído ao contribuinte, e a mesma não apresente quaisquer pendências, a Secretaria da Receita Federal processa a respectiva devolução em única parcela, que deve pertencer a um lote mensal disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal, normalmente a partir do mês de junho de cada ano.

Para casos em que a declaração apresente pendências, a Receita Federal considera que a mesma ficará retida em malha fina, até o completo esclarecimento das inconformidades apuradas.

Neste caso, se houver a situação de devolução do imposto ao contribuinte, este poderá receber a devolução somente em ano ou em anos seguintes ao exercício em curso.

Passo 3 – Checar os dados de preenchimento da declaração de ajuste anual

A declaração de ajuste anual de imposto de renda deve ser bastante criteriosa, sendo necessário adotar cuidados para evitar dados incorretos e consequentemente retenção em malha fina pela Receita Federal.

Dentre estes cuidados podemos citar:

  • Declarar corretamente os dados do contribuinte – nome, CPF, endereço, número do recibo de entrega da declaração anterior, dependentes;
  • Valores recebidos corretos e quantidade de fontes pagadoras;
  • Valores pagos – sujeitos ou não a dedução do imposto.

Esperamos que, com as dicas acima você seja capaz de preencher seu IRPF com muito mais facilidade, poupando tempo e cumprindo seu compromisso como cidadão, junto à Receita Federal.

Tem alguma dúvida e gostaria de nos perguntar? Entre em contato com a Syhus. Nós também oferecemos  um tira-dúvidas gratuito.

Cristiano Freitas

Equipe Syhus

 

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