IRPF #6: Apuração dos Ganhos de Capital

A legislação de imposto de renda define todas as situações em que o contribuinte deve considerar ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual.

Em primeiro lugar devemos definir o que são ganhos de capital com base na legislação fiscal: é a diferença que existe entre um valor de aquisição e um de venda ou transferência de um determinado bem.

Desta forma quando ocorrer venda ou transferência por doação, permuta ou partilha de um bem qualquer, deve ser apurado o ganho existente nesta operação, sendo devido o imposto sobre a diferença do valor de aquisição e aquele apurado na sua venda ou transferência.

Esta regra se aplica tanto para pessoas físicas como para jurídicas e estão relacionadas a bens móveis, que são aqueles representados por veículos, participações em empresas, etc., assim como para bens imóveis.

A Receita Federal define que devem sofrer apuração de ganho de capital as operações referentes a:

  • Alienação de bens ou direitos realizados por compra e venda, permuta, desapropriação, dação em pagamento, cessão de direitos etc.;
  • A transferência a herdeiros na sucessão em função de falecimento, em doações, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual etc.;
  • Na alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.

Desta forma, quaisquer transações de bens, assim como transferências a herdeiros devem ser avaliadas quanto a ganhos ocorridos, sendo efetuado o respectivo recolhimento do imposto devido pelo contribuinte que tem a posse do bem.

Ganhos de Capital em transações com Imóveis e Veículos

Quaisquer lucros obtidos na venda de imóveis ou veículos devem ser calculados e recolhidos para a Receita Federal.

Existem algumas isenções previstas pela Legislação e que se referem no caso de imóveis a:

  • Alienação, do único bem imóvel que o titular possua, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não. Este item esta limitado a valor definido anualmente pela Receita Federal;
  • O ganho obtido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. O contribuinte somente pode usufruir deste benefício uma vez a cada cinco anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação.

Com relação a veículos, como normalmente não ocorre lucro na venda do veículo, pela própria desvalorização do bem, a tributação não incide sobre suas vendas, à exceção de carros raros e que possuem um mercado específico que apresenta uma valorização destes bens.

Participações em Empresas

Quanto a alienação de participações em quotas de Empresas a Receita Federal estabelece que em vendas que não tiverem preço pré estabelecido no momento da operação e se refiram a valores aplicados no futuro, a tributação deve ocorrer no momento em que as parcelas forem sendo pagas.

Em relação às isenções previstas pela Legislação e que envolvem participações em Empresas, podemos citar:

  • Restituição de participação na Empresa, mediante a entrega à pessoa física, pela pessoa jurídica, de bens e direitos de sua propriedade avaliados por valor de mercado;
  • Transferência a pessoas jurídicas, com intuito de investir na empresa de bens ou direitos pelo valor constante na declaração de rendimentos.

 

Cabe destacar que a legislação fiscal quanto a ganhos de capital possui vários aspectos específicos e deve ser consultada em seu texto completo na página da Secretaria da Receita Federal, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2014/perguntao/assuntos/ganho-de-capital.html

Nossa intenção é apresentar uma visão geral ao leitor sobre os aspectos relativos a ganhos de capital, porém sem ter a pretensão de esgotar o tema.

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