Como definição ampla de lucro pode-se estabelecer como sendo o retorno de um determinado investimento ou a diferença entre receitas e despesas de uma empresa.
Para efeito da Legislação fiscal, o lucro é o rendimento ou proveito que se obtém de algo.
Quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Física é aplicado o conceito definido no artigo 43 do Código Tributário Nacional que estabelece que o imposto deve incidir sobre a renda e proventos de qualquer natureza, com as definições de aplicação a seguir.
- Renda como o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
- Ganhos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior.
Dessa forma, a incidência do imposto de renda da pessoa física abrange qualquer forma de recebimento de recursos existentes.
A apuração de lucro por parte das empresas pressupõe então que sempre ocorra sua tributação, no entanto a legislação define alguns aspectos que permitem a redução ou até mesmo a isenção do tributo com base nos lucros a serem distribuídos pelas empresas.
Tal fato tem por finalidade incentivar o investidor a aplicar seus recursos nas empresas, sem que seja onerado pela tributação quando obtiver lucro com este investimento.
A regra geral tributária estabelece que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados, para as empresas que estão enquadradas no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base para fazer o cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.
Definições de tipos de Lucros
Lucro Líquido
É o valor obtido após a dedução de todos os gastos relacionados à sua atividade, sendo efetivamente o lucro que a empresa obteve.
O aumento desse lucro está relacionado diretamente à sua produtividade e controle de custos.
Lucro Operacional
É o resultado das operações que a empresa desenvolve, não sofrendo interferência de gastos administrativos.
Pode ser considerado o indicador da eficiência efetiva da empresa, quanto a seus objetivos de produção.
Lucro Bruto
É o resultado da atividade de venda de bens ou serviços pela pessoa jurídica.
O lucro bruto corresponderá à diferença entre a receita líquida das vendas e serviços e o custo dos bens e serviços vendidos.
Lucro Real
Este lucro é apurado para base de cálculo do Imposto de Renda e deve seguir critérios contábeis e fiscais estabelecidos na legislação vigente.
Deve ter um tratamento fiscal específico com escrituração no Livro de Apuração do Lucro Real.
Lucro presumido
É uma forma de tributação mais simplificada, que determina a própria base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.
A tributação de lucros atende a regras estabelecidas pela autoridade fiscal e deve incluir aspectos, tais como: a distribuição de dividendos para os casos de Sociedades Anônimas.
Para tais casos, os dividendos não possuem tributação, sendo isento de impostos, como um incentivo ao investimento efetivo na produção.
Nos casos de empresas enquadradas no Simples, a isenção está limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais sobre o lucro; definidos na Legislação que regula este tipo de empresa.
O destaque deve ser dado ainda à distribuição de lucros aos empregados, por terem tratamento diferenciado por meio de uma tabela de incidência de imposto de renda específica e com tributação diferenciada em relação à tabela normal de incidência deste imposto.
Por fim, deve ser esclarecido que qualquer incentivo ou isenção permitido pelo fisco, somente pode ser usufruído por aquele contribuinte que esteja absolutamente em dia com suas obrigações fiscais.
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Cristiano Freitas
Equipe Syhus
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