IRPF #8: O que eu posso deduzir do meu imposto de renda?

A Receita Federal, ao definir as regras do Imposto de Renda Pessoa Física, estabelece aspectos quanto à tributação da renda, mas também quanto à permissão de deduções previstas.

As definições de deduções são feitas anualmente segundo regras da declaração de Ajustes Anual, nas quais são apresentados os tipos de deduções possíveis e respectivos valores permitidos.

Há de se ressaltar que, para se ter direito a deduções, é necessário comprovar, através de documentação fiscal, o efetivo pagamento realizado.

Embora possam ocorrer inclusões de determinados itens que devam ser deduzidos, há outras deduções que vêm sendo permitidas pela Receita Federal em todos os anos, e a seguir, vamos apresentar cada uma delas.

Uma observação importante: deduções que necessitem de comprovação, somente são aplicadas aos contribuintes que optem por declarações, conforme o modelo completo do Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não deseje esta opção (declaração completa), a Receita permite utilizar o modelo de Declaração Simplificada, que permite a dedução de um valor fixo sobre a renda.

Tipos de Despesas permitidas para dedução do Imposto de Renda Pessoa Física

Declaração Simplificada

Neste modelo, o contribuinte não necessita de comprovação das despesas sujeitas à dedução do imposto, sendo aplicado um percentual sobre sua renda para cálculo do imposto.

Para o ano de 2015 foi estabelecido um percentual de 20% da renda, limitado a R$ 15.880,89.

Declaração Completa

Neste modelo, a Receita Federal permite algumas deduções, conforme descritas a seguir, porém para estes casos é necessária a comprovação dos valores informados.

Dependentes

O contribuinte pode deduzir de sua declaração um valor por dependente legal, sendo considerados para tal:

  • Esposa ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filhos até 21 ou 24 anos, caso estejam cursando nível superior;
  • Filhos de qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Pais, avós e bisavós que não tenham auferido rendimentos tributáveis mínimos;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Irmão, neto ou bisneto, assim como menor pobre, de até 21 anos, que estejam sob a guarda judicial do contribuinte.

Para o ano de 2015 foi estabelecido um valor limite de dedução, por dependente, de R$ 2.156,52.

Contribuição ao INSS

Permite-se deduzir o total de pagamentos realizados pelo contribuinte ao INSS.

Pagamentos para Previdência Privada

Pode ser deduzido o total pago a título de previdência privada, sendo limitado a um total de 12 % da renda bruta recebida pelo contribuinte.

Dedução por idade

A Receita permite a dedução de um valor total de R$ 4.313,04, para o contribuinte que tiver idade superior a 65 anos. Esta dedução pode ser considerada acumuladamente se o dependente do contribuinte também estiver enquadrado neste limite de idade.

Despesas médicas

Pagamentos a Médicos, Dentistas e Psicólogos, Laboratórios e Hospitais, podem ser integralmente abatidos da renda do contribuinte, assim como os pagamentos a advogados trabalhistas em ações judiciais do contribuinte.

Gastos com instrução

Permite-se a dedução de valores gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, realizados no ano.

Para 2015, a Receita estabeleceu um limite de R$ 3.375,83 a ser considerado como dedução do imposto para estes gastos.

Dedução com empregado doméstico

É permitido deduzir o valor pago a empregados domésticos, limitando este valor, para o ano de 2015, a R$ 1.152,88.

Doações para Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso

O contribuinte pode deduzir até 6% de sua renda com doações para estas finalidades.

Imposto de Renda retido

É permitido deduzir todo o imposto de renda retido na fonte durante o ano. Esta dedução é realizada sobre o imposto apurado.

 

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Cristiano Freitas

Equipe Syhus

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