Já ficou evidente para as empresas que todo tipo de documento fiscal tende a deixar de ser em papel e ser substituído por modelos eletrônicos. E isso será um avanço irreversível, só comprovando que vai ser preciso se atualizar e investir em tecnologia. Em todas as esferas públicas e em diversos setores as notas eletrônicas já são realidade. Destacamos aqui três delas: Nota Fiscal Eletrônica de produto (responsabilidade estadual), a de serviço (de responsabilidade das prefeituras) e a Nota Fiscal Eletrônica de transportes de mercadorias. Quer entender mais sobre elas? Confira a seguir.
Estados são responsáveis pela Nota Fiscal eletrônica sobre produtos
A NF-e fica a cargo das secretarias de fazenda (Sefaz) de cada Estado. Ela vai ajudar a recuperar informações sobre ICMS e IPI, que são enviados posteriormente ao Fisco nacional. A grande vantagem para o emissor é agilidade de emissão e redução de custos com armazenamento e impressão em papel. Alguns Estados inclusive dão outros incentivos como redução de impostos para empresas que emitem de forma eletrônica. Para quem recebe a nota, a vantagem fica por conta da confiabilidade, pois os erros de digitação vão reduzir bastante.
Pagamento do ISS fica mais fácil com a NFS-e
A Nota Fiscal Eletrônica sobre serviços (NFS-e) é responsabilidade dos municípios, já que o ISS é recolhido por eles. Fica a cargo então das cidades montar o sistema de funcionamento para facilitar o pagamento dos impostos. No Rio de Janeiro, por exemplo, a NFS-e ganhou até nome próprio — Nota Carioca. Com ela o prestador de serviço usa uma senha para entrar no sistema e emitir a nota. Lembrando que se a internet falhar é possível gerar um documento para envio posterior.
Como funciona? O cálculo do ISS é feito em tempo real e o prestador tem um prazo para gerar o total das notas emitidas naquele mês e fazer o pagamento. Prático, não? Além disso, é possível fazer um acompanhamento e levantamento dos impostos pagos. Como se fosse um extrato via internet.
CT-e substitui a nota fiscal para transportes
Na área logística a realidade virtual também chegou. É o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a nota fiscal eletrônica do setor. O documento passa a guardar as informações fiscais de maneira digital, sem precisar da versão em papel como os anteriores. Essa nota fiscal engloba todas as áreas, transporte de avião, por meio rodoviário, ferroviário ou aquaviário. Para que tenha validade é preciso uma assinatura digital de quem está emitindo, é ela quem vai garantir a integridade das informações junto à Receita Federal.
É importante destacar que a CT-e já é válida em todos os Estados brasileiros, mesmo os que ainda não se prepararam para fazer a emissão. Então é bom ficar de olho nos documentos que já podem ser apresentados na versão digital. São eles: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), o Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, (modelo 11), Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas ( modelo 27), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7).
Se quiser saber mais sobre nota fiscal, preparamos o e-book “Gestão de NF-e: um guia simples e fácil para empreendedores” em parceria com o ContaAzul com as principais informações que você precisa saber sobre o assunto! Confira agora neste link.
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Cristiano Freitas
Equipe Syhus