Uma grande preocupação para o contribuinte é saber se sua Declaração de Ajuste Anual foi aceita pela Receita Federal, isto é, se os dados informados não apresentaram divergências quanto ao seu preenchimento ou de informações de fontes pagadoras.
Quando a receita Federal, através de seu sistema de processamento, identifica divergências de informações entre as informações que foram inseridas na declaração do contribuinte, tais como: dados pessoais, variação patrimonial não compatível com a renda apresentada e divergências entre as fontes pagadoras e/ou dos dados de pagamentos informados, a declaração permanece em análise com a Receita Federal.
Tal procedimento é chamado de “malha fina”, isso porque se refere a um processo de cruzamento de todas as informações da declaração em comparação com as declarações cujo CPF ou CNPJ estejam indicados, dessa forma, ao se comparar os dados, se considera que passam por uma “malha” de conferências, cujo objetivo é o de confirmar todos os dados informados.
Vale esclarecer que as checagens de dados da Receita Federal ocorrem em duas etapas principais:
- No momento do preenchimento da declaração de imposto de renda, o sistema efetua a checagem dos dados pessoais do contribuinte e alerta sobre as informações inconsistentes de preenchimento, como datas de nascimento, idades de dependentes, códigos de transações e valores ou percentuais de deduções.
Este critério é considerado uma checagem inicial para que se evite o processamento de declarações com erros primários. Destaca-se que o sistema permite importar dados da declaração anterior, o que minimiza eventuais erros de preenchimento;
- Após a entrega da declaração, onde são cruzados e conferidos os dados informados pelo contribuinte, visando apurar divergências de informações de pagamentos e recebimentos, saldos de bancos e aplicações, variações patrimoniais em desacordo com a renda informada, entre outros.
Este processo, quando apresenta divergências, inclui o contribuinte na “malha fina” da Receita Federal.
Como saberei se minha declaração ficou retida na “malha fina”?
Pode haver um entendimento por parte do contribuinte que a “malha fina” só ocorre para quem tem direito a restituição de imposto a ser feita pela Receita Federal; é um erro pensar desta maneira, pois a “malha fina”, conforme já explicado, refere-se a inconsistências de informações na declaração do contribuinte, sendo assim, pode ocorrer também para contribuintes que tenham imposto a pagar.
Caso sua declaração esteja nessa situação, é possível verificar através de duas formas:
- Comunicado emitido pela Receita Federal via correspondência entregue pelos Correios.É bom alertar que a Receita Federal nunca efetua esta informação através de correio eletrônico (e-mail) com indicação de link a acessar. Apesar de ser comum o recebimento de e-mails desse tipo, não devem jamais ter esses links acessados, pois certamente conterão vírus – ou outros elementos nocivos – que prejudicarão o computador que está sendo utilizado;
- Acesso direto feito pelo contribuinte ao site da Receita Federal, para avaliar se sua declaração ficou retida em “malha fina”.
Neste caso, o contribuinte deve se cadastrar no site da Receita na função e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), para ter acesso a essas informações.
Cabe destacar que o contribuinte é comunicado do tipo de erro existente, o que facilita a correção do mesmo e o orienta sobre o aspecto a ser avaliado.
Cai na “malha fina”, e agora?
Calma, você caiu na “malha fina”, mas isso pode ser resolvido das seguintes maneiras:
- As divergências em minha declaração foram ocasionadas por erros de preenchimento?
Neste caso é possível retificar a declaração entregue a Receita, isto é, o contribuinte refaz a declaração informando os dados corretos;
- Todos os dados informados estão corretos?
Neste caso há duas possibilidades:
- Procurar a Receita, solicitando esclarecimentos sobre a diferença apontada e apresentando todos os documentos que comprovem as informações prestadas,
ou;
- Aguardar que a Receita Federal lhe convoque para os respectivos esclarecimentos sejam prestados. Neste caso pode ocorrer uma demora maior, pois a convocação do contribuinte pode ser mais lenta.
Importante esclarecer que, enquanto a declaração não for corrigida, o contribuinte permanece com pendências junto à Receita Federal, o que o impede de receber sua devolução, caso tenha direito junto ao Fisco.
Quando é importante um contador para solucionar pendências junto à Receita federal?
A maioria das pendências geradas pela declaração de renda pode ser solucionada pelo próprio contribuinte; no entanto, em algumas situações complexas em que seja necessária a participação de um contador na elaboração da declaração (casos de espólios, participações societárias etc.), é prudente que o contador acompanhe o contribuinte, visando esclarecer aos fiscais da Receita sobre os procedimentos contábeis praticados.
Vale lembrar que a responsabilidade sobre a apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é sempre do contribuinte, não podendo ser terceirizada essa obrigação de cada cidadão.
Cristiano Freitas
Equipe Syhus
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