Ecommerce #5: como funcionam os tributos para ecommerce?

Muitos empresários ainda apresentam dúvidas sobre a questão da tributação no E-commerce. Embora algumas leis propostas para o setor causem uma ligeira confusão entre os empreendedores, entender como funcionam os tributos no setor é mais fácil do que parece.

Mercadorias x Serviços

Antes de mais nada, a atividade tributária pode ser categorizada em dois diferentes grupos:

A de operações de e-commerce referente a produtos e mercadorias expostas através de loja virtual – Nesse caso o principal imposto incidente é o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), de competência do Estado. Em operações onde o empresário compra produtos para revender na internet, por exemplo, o ICMS incidirá em vendas para pessoas físicas ou jurídicas que não contribuam para o ICMS.

Independente da localização do comprador, a alíquota será adotada no estado de origem da loja virtual. Se o comprador for uma pessoa jurídica, também contribuinte do ICMS, será praticada a alíquota interestadual. Sobre as vendas será incidido ainda a COFINS e PIS sobre o faturamento da loja e o IRPJ, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o lucro líquido calculada com base no resultado operacional da empresa e alguns casos o pagamento de ICMS substituto. Quando a loja for de importações de mercadorias comercializadas ou do próprio fabricante, entra em questão o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).

A de comércio virtual que negocie prestação de serviços –  Aqui o ISS (Imposto Sobre Serviços) entra em vigor, referente ao Município, além de COFINS e PIS, devidamente calculados sobre o valor do serviço prestado. O IRPJ e CSLL, como no caso anterior, também são calculados sobre o resultado operacional do e-commerce.

Regimes para pequenas e médias operações

Fique de olho no regime tributário em que sua empresa se encaixa. Acontece que para pequenas e médias operações há também regimes como MEI e Simples Nacional, que podem reduzir consideravelmente a carga tributária referente às suas vendas virtuais. Se a sua loja fatura até R$ 60 mil ao ano, você pode considerar entrar para o programa do Microempreendedor Individual (MEI). O custo de cerca de R$ 40 ao mês inclui contribuição com INSS e ICMS ou ISS, variando de acordo com a categoria. Além do mais, o microempreendedor está isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPL e CSLL. Dê uma olhada no Portal do Empreendedor e fique por dentro das atividades permitidas a serem formalizadas pelo MEI.

Já o plano conhecido como Simples Nacional, engloba lojas com o faturamento de até R$ 3,6 milhões ao ano. A empresa paga uma taxa única que inclui oito tributos: Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a CPP (Contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica). O valor varia entre 4% e 17,42% do faturamento. No site do programa também é possível conferir as atividades aceitas.

Emissão de Nota Fiscal

Uma vez percebida a categoria em que sua loja se enquadra, você irá de qualquer maneira precisar emitir recibos e notas fiscais a cada venda realizada. Esses itens são fundamentais tanto para o consumidor quanto para o lojista, assegurando direitos e deveres de ambos. Para concluir a emissão de notas e recibos registre sua loja no CNPJ ou MEI, variando de acordo com o seu faturamento anual.

Na prática não há tanta diferença entre a tributação no comércio eletrônico e nas lojas físicas. Os tributos no e-commerce brasileiro continuam a serem debatidos e novas modificações no sistema devem vir em breve. Mantenha todos os aspectos tributários da sua empresa em dia e se informe sobre seus direitos para que os seus resultados sejam cada vez melhores.

Agora que você já sabe um pouco mais a respeito da tributação de um Ecommerce é hora de colocar a mão na massa.

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Se ainda ficou alguma dúvida deixe seu comentário!

Cristiano Freitas

Equipe Syhus

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