A declaração de imposto de renda de pessoa física não deve mais ser considerada um bicho-papão. A Receita Federal fornece um programa que permite efetuar a declaração de maneira simples e com explicações sobre os tipos de rendimentos, bens e pagamentos do cidadão.
Assim, é possível a qualquer pessoa efetuar sua declaração de renda sem maiores problemas. Porém, existem algumas situações que exigem uma atenção maior e que, embora possuam orientações no programa da Receita Federal, não são comuns ao contribuinte. Vamos entendê-las agora.
Assuntos que exigem maior atenção no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda
Doações
Doações são permitidas pela Receita, e alguns tipos podem ter seus valores abatidos do imposto de renda. Cabe destacar que estes valores possuem um limite para abatimento e devem ser comprovados através de recibos de pagamentos aos favorecidos.
Entre as deduções permitidas estão pagamentos realizados a projetos aprovados e com incentivo fiscal do Governo, tais como projetos de incentivos à cultura (Lei Rouanet), atividades audiovisuais e desporto (leis de incentivo a atividade audiovisual e ao esporte), além de entidades ligadas ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tais doações têm limite de dedução, e somente as enquadradas em programas do Governo podem ser deduzidas. Outras doações, como doações em dinheiro a terceiros, devem ser consideradas Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor doado.
Deduções somente podem ser feitas por quem utiliza o modelo completo de declaração, pois, para quem utiliza o modelo simplificado, é feito um desconto padrão de 20% do valor da renda.
Dependentes
A Receita Federal define os critérios de enquadramento de dependentes para fins de dedução do imposto de renda. Neste caso, quaisquer dependentes informados devem ter seus vínculos de dependência devidamente comprovados, caso o contribuinte seja convocado a prestar esclarecimentos junto à Receita Federal.
Os tipos de dependentes mais comuns são: esposa, filhos até 21 anos – ou 24, caso estejam cursando nível superior – e pais sem renda.
Há de se esclarecer que, se os dependentes possuírem renda própria, esta deve ser adicionada à declaração do contribuinte que está indicando-os em sua declaração. Logo, cabe avaliar se a dedução do dependente compensará ou será melhor apresentar declaração em separado, caso o imposto de renda apurado seja maior que o benefício almejado pelo contribuinte.
Pensão alimentícia
Casos de pensões alimentícias também são passíveis de dedução, porém devem ser comprovadas através de decisão judicial. É necessário que a fonte pagadora dos rendimentos informe os valores pagos em sua declaração anual de rendimentos.
Partilha
Cada herdeiro que receba bens de origem em partilha de espólio devem declará-los em suas declarações de imposto de renda como Bens e Direitos.
Caso seja um bem único, os herdeiros devem declará-lo pelo valor de mercado e apurar o ganho de capital com este bem, como se fosse uma venda aos herdeiros. Neste caso, a declaração de cada um deve considerar a divisão do bem entre estes herdeiros.
Herança
Caso o contribuinte receba uma herança, deve incluir este valor como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, de acordo com o valor informado no inventário correspondente.
Investimentos
Alguns tipos de investimentos não possuem incidência de imposto de renda, como é o caso de aplicações em caderneta de poupança, letras hipotecárias ou ganhos com ações até o limite definido anualmente pela Receita Federal.
Nestes casos, o preenchimento da declaração deve ser baseada nos informes fornecidos pelas instituições financeiras, e os respectivos valores devem ser lançados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
As aplicações que pagam imposto de renda, como títulos do Tesouro Direto, CDBs (Certificados de Depósito Interbancário) e fundos de investimento, precisam ser informadas como Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva.
Divergências de DIRF
A declaração de imposto de renda deve ser baseada, quanto aos valores recebidos pelo contribuinte, em informe de rendimentos anual fornecido pelas fontes pagadoras. Assim, deve-se ter bastante atenção para informar o valor constante deste informe na declaração do contribuinte.
No entanto, podem ocorrer erros entre estes informativos e aqueles fornecidos pelas fontes pagadoras à Receita Federal, feitas através da DIRF. Nestes casos, o contribuinte poderá ter sua declaração anual retida em malha fina, até que a empresa efetue a correção dos valores informados junto à Receita e ao contribuinte.
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Cristiano Freitas
Equipe Syhus
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