IRPF #11: Como uma doença pode interferir na sua declaração de imposto de renda

A Receita Federal, tenta buscar a justiça na tributação, considera que pessoas que tenham alguns tipos de doenças graves possam ser isentas de tributação no imposto de renda.
Para que esta situação possa ser utilizada pelo contribuinte, existem algumas regras básicas a seguir e que devem ser cumpridas para que se evitem questionamentos futuros por parte da Receita Federal.


Como regra geral em casos de doenças graves, a Receita definiu que são isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, que seja portador de doença grave.
Tais rendimentos devem ser relativos somente a valores recebidos como aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que pagas por fonte situada no exterior.
Quaisquer outros rendimentos recebidos pelo contribuinte são tributados normalmente.
Cabe destacar que também são isentos os valores recebidos relativos a pensão judicial por pessoa com doença grave.
Para que o contribuinte possa ser isento do imposto de renda, além dos aspectos acima terem de ser atendidos, é necessário que a pessoa possua um laudo pericial emitido por instituições públicas.
Os laudos periciais emitidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.

Tipos de doenças enquadradas na isenção do Imposto de Renda

Somente as seguintes doenças permitem ao contribuinte ter a isenção de imposto de renda:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Artrite invalidante;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Dermatobiose;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Doença pulmonar crônica;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatite crônica;
  • Insuficiência cardíaca congestiva;
    Lúpus
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Situações que não permitem isenção para pessoas com doenças graves

Cabe ressaltar que não ocorre isenção de imposto de renda para os seguintes tipos de rendimentos:

  • Originados de atividade normal de trabalho. É o caso, por exemplo, de a pessoa ainda não ter se aposentado;
  • Aqueles recebidos em decorrência de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, juntamente com os recebidos por aposentadoria, reforma ou pensão;
  • De aluguéis que sejam recebidos juntamente com os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Procedimentos para ter direito a isenção

Caso a pessoa esteja enquadrada como isento, por ser portador de doença grave, deve se dirigir a serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.
Este laudo deve informar a data em que a doença foi contraída, caso não seja possível identificar a data inicial, deve-se considerar a data do laudo como de início da doença.
Caso a doença possa ser de alguma forma controlada, o laudo deve possuir data de validade.
O laudo deve ser apresentado à fonte pagadora para que seja identificado o cumprimento das exigências legais e suspenda a retenção do imposto de renda na fonte.
Caso o laudo pericial indique que a doença tenha tido início em período anterior e, mesmo assim, tenha ocorrido retenção ou pagamento do IRPF, devem ser verificados os seguintes aspectos:

  • Se a retenção do IRPF ocorreu no exercício corrente, o contribuinte pode solicitar a restituição na respectiva Declaração de Ajuste Anual, declarando os rendimentos como isentos, a partir do mês de concessão do benefício;
  • Se houve retenção ou pagamento em exercícios anteriores, o contribuinte deve apresentar declaração retificadora para os referidos exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial, inclusive a parcela do 13º salário;
  • Se as declarações de anos anteriores resultaram em saldo de imposto a pagar deverá ser elaborado e transmitido um pedido para restituição ou compensação dos valores pagos a mais que a quantia devida.

Vale destacar que a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não libera a pessoa da necessidade de apresentar a Declaração de ajuste anual do imposto de renda. Dessa forma, a respectiva declaração deve ser entregue normalmente.

 

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Cristiano Freitas

Equipe Syhus

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