A legislação trabalhista permite a existência de três formas principais de contração de funcionários: o contrato por prazo indeterminado, que é a regra, o contrato por prazo determinado e o trabalhador temporário. Além disso, é possível se prestar serviço a uma empresa como profissional autônomo, sem vinculo formal com a empresa.
Dada a complexidade das leis trabalhistas, o número de trabalhadores registrados em conformidade com o regime CLT representa menos de metade da população economicamente ativa. Essa situação indica que tanto as empresas como os trabalhadores usam outros tipos de contratos para estabelecer relações de trabalho, além do contrato de trabalho regular, amarrado pelas regras da CLT.
O que é o contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é o acordo tácito ou expresso que corresponde à relação de emprego. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o meio de prova da relação de emprego, e representa meio de prova dos dados alegados pelas partes envolvidas no acordo de trabalho.
Trabalhador temporário
Trabalhador temporário, entre os tipos de contratos, é uma exceção que é aceita pela legislação brasileira em três casos específicos:
- Em atividades empresariais de curta duração, como no caso de uma fábrica que contrata trabalhadores para produzir enfeites natalinos, por exemplo.
- Em atividades cuja transitoriedade justifique e predeterminação do prazo, como o caso de um trabalhador contrato para montar um equipamento.
- No contrato de experiência.
Ao contratar um trabalhador por prazo determinado, a predeterminação do prazo deve estar clara na CTPS do trabalhador, sob o risco do contrato passar a vigorar sem determinação de prazo.
Trabalhador com prazo indeterminado
Trabalhador empregado: a definição legal de contratação de funcionários pela CLT é a pessoa física, (nunca uma pessoa jurídica) que, pessoalmente, presta serviços de forma não eventual (continuidade) a empregador, sob subordinação jurídica (obediência a regras e ordens dadas pelo empregador), e que recebe um salário. Se um destes requisitos não estiver presente no relacionamento não é uma relação de emprego.
O profissional independente pode fornecer seus serviços para as empresas contratantes de duas maneiras:
Trabalhador autônomo
É um indivíduo que presta o seu serviço às empresas, sem vínculo empregatício. A diferença entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo encontra-se nos requisitos que se deve ter para ser empregado. Um indivíduo será considerado um trabalhador autônomo se tem independência para realizar o trabalho e não está subordinado a regras e regulamentos de uma empresa, e não há exclusividade no relacionamento entre as partes. Esses profissionais não são cobertos pela legislação trabalhista.
Pessoa jurídica
Profissionais se transformam em entidades jurídicas são mais propensos a ser contratados como trabalhadores independentes, porque é mais seguro para a empresa contratante. No Brasil, a contratação de uma entidade jurídica para executar serviços para outra empresa é conhecida pela sigla PJ (Pessoa Jurídica).
Os custos de mão de obra e encargos trabalhistas
Ter empregados registrados é caro, os custos chegam a 65% da folha de pagamento. Um funcionário que trabalha por um salário de R $ 1.000, por exemplo, vai custar R $ 1.650 para a empresa — isso sem falar de outros encargos relacionados a benefícios do empregado registrado, que a empresa é obrigada a fornecer.
O custo de contratação de um profissional freelance é muito menor. A única exigência é que o trabalhador deve ser registrado no INSS como profissional autônomo, e a empresa contratante devem pagar 20% de sua folha de pagamento para o INSS.
O custo para a contratação de uma entidade jurídica para realizar algumas atividades em uma empresa é zero, ou seja, só paga pelo valor do serviço acordado. É por isso que mutias vezes os profissionais autônomos se transformam em entidades jurídicas acabam exercendo maior atrativo que os autônomos.
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Veja também o post Como contratar funcionários para a sua startup, e entenda as burocracias relacionadas à seleção de candidatos, custos de contratação, entre outros assuntos relevantes nesse momento.
Cristiano Freitas
Equipe Syhus
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