Contração #5: Gestão financeira na contratação

Quando uma empresa está crescendo, uma das necessidades que seus gestores encontram é a da contratação de novos funcionários, sejam eles colaboradores efetivos da empresa, estagiários, profissionais terceirizados ou até mesmo funcionários temporários. Cada um desses profissionais vem até a empresa para suprir uma necessidade específica que esta tem, e, para que ocorra sua admissão, existe uma série de exigências legais e questões financeiras que precisam ser trabalhadas no ato do contrato. Quer saber mais sobre a gestão financeira na contratação? Pois confira nosso post a seguir!

A contratação de um funcionário

Para as empresas que estão crescendo, sabe-se que investir em contratações é um passo muito importante. Mas nem sempre se pode contratar realmente a quantidade de funcionários que a corporação precisa — afinal, é importante salientar que um funcionário tem o custo muito maior do que apenas seu salário. Pesquisas realizadas pela Fundação Getúlio Vargas comprovam que esses custos podem chegar a até três vezes o valor do salário do empregado. Portanto, é importante que sejam admitidos em uma empresa funcionários qualificados que tenham o potencial de gerar, para ela, lucros suficientes para fazer sua contratação valer a pena.

Os custos básicos de uma contratação

Como foi dito, toda contratação de funcionários tem um custo maior do que apenas o salário — e uma boa gestão financeira é a responsável por identificar e explicar quais são esses custos. Por esse motivo, é uma boa ideia, sempre que possível, contratar um serviço contábil profissional, para, assim, não ter surpresas ao fazer novas admissões em sua corporação. Os contadores vão lhe explicar quais são os custos básicos mais detalhadamente, mas é sempre importante conhecer quais são os principais custos da contratação de um funcionário, tais como:

Salário mensal

Esse é o maior peso quando falamos em despesas referentes a um funcionário de uma empresa: seu salário mensal, que é valor pago mensalmente ao colaborador pela sua prestação de serviços.

Vale-transporte

O vale-transporte é uma obrigação do empregador, já que o funcionário precisa se deslocar de sua residência até o local de trabalho. No entanto, o empregado também paga pelo vale-transporte: ele deve cobrir seu custeio quando o valor for de até 6% de seu salário; se esse valor for excedido, a empresa deve custear o restante.

Vale-refeição

O vale-refeição — ou vale-alimentação — é um benefício que não é obrigatório para o empregador, a não ser que esteja no contrato de trabalho ou na convenção da categoria. Porém, considera-se o vale-refeição como um grande atrativo para novos funcionários. Vale salientar que, para esse benefício, parte pode ser descontado salário do trabalhador, porém, é preciso estar atento as regras de convenção da categoria — e o restante deve ser custeado pela empresa, caso o valor seja excedido.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Esse é provavelmente um dos direitos trabalhistas mais conhecidos. Trata-se de uma poupança à qual o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. No entanto, existem outras situações em que o trabalhador pode fazer o uso desse dinheiro, tais como compra da casa própria e algumas doenças. O empregador deve depositar todos os meses o percentual de 8,00% sobre o salário pago no FGTS. Este benefício também afeta o 13º salário, as férias remuneradas e o aviso prévio.

13º salário e férias remuneradas

O 13º salário é um salário extra que o funcionário recebe no final do ano, que pode ser dividido em duas parcelas — sendo a primeira é paga até o mês de novembro e, a segunda, até o dia 20 de dezembro. Além disso, ao trabalhar em uma mesma empresa durante um ano, o empregado ainda tem direito a 30 dias de descanso remunerados, além do adicional de um terço sobre o salário básico.

Horas extras e adicionais

Esse é o pagamento feito quando o empregado precisa ficar além de sua jornada habitual de trabalho. As horas extras devem ser pagas com no minimo 50% a mais sobre o valor da hora padrão em dias normais de trabalho e 100% em domingos e feridos, porém, algumas convenções de categoria prevem adicionais superiores, é importante ficar atento. Além da hora extra, existem outros adicionais que variam de empresa e tipo de negócio, que são: periculosidade, o adicional noturno, insalubridade, hora sobre aviso, dentre outros.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O INSS é um custo pago tanto pelo empregador (sobre a soma total da folha) quanto pelo empregado (sobre os rendimentos recebidos). Ou seja, todos os meses uma porcentagem é paga para o INSS e, assim, todo funcionário que tem a carteira de trabalho assinada automaticamente tem direito à cobertura do INSS em casos de acidentes, auxílio-maternidade e paternidade, aposentadoria, salário-família, dentre outros.

Por fim, chegamos à conclusão de que contratar funcionários para uma empresa não tem um custo baixo — e, por isso, é tão importante contar com o apoio profissional nesse momento para não errar e nem se esquecer de nenhum detalhe. Como já foi dito, tais custos não são apenas o do salário, e podem variar de 80 a 300% a mais do que o valor do salário do colaborador. Com calma e uma boa análise, no entanto, a contratação de funcionários será mais fácil e você poderá decidir se é esse realmente o momento para aumentar sua empresa.

Você já começou a se informar sobre os custos de uma nova contratação? Já está fazendo as pesquisas necessárias para que sua empresa cresça mais? Sabemos que são muitas variáveis envolvidas no processo e para te ajudar fizemos uma calculadora de custo de contratação de funcionários! Baixe a planilha e utilize no seu planejamento! 😉

Para saber mais, veja os posts:

Contratação #1- Como contratar um funcionário?
Contratação #2 – Tipos de Contrato
Contratação #3: quais são os documentos necessários?

 

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