A Lei da Aprendizagem (nº10.097/2000) determina que todas as empresas, de médio e grande porte, devem ter aprendizes exercendo atividades que exijam formação profissional, respeitando os limites mínimo de 5% e máximo de 15%, do total do quadro de funcionários. Mesmo não sendo obrigadas, as micro e pequenas empresas também podem contratar aprendizes.
Para cumprir a lei corretamente, é importante lembrar que não se trata da contratação de funcionários regulares. Há várias peculiaridades relativas a atuação do adolescente, no dia a dia da empresa e todas devem ser respeitadas. O foco é a aprendizagem, exatamente por serem jovens que estão ingressando no mercado de trabalho, inexperientes e ainda com pouco conhecimento técnico.
O perfil do aprendiz
Podem ser aprendizes, jovens de 14 a 24 anos incompletos, que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. Vale ressaltar que idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. Em casos de deficiência intelectual, a comprovação da escolaridade deve estar fundamentada nas habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
Em resumo, pela Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, de forma a ter acesso ao conteúdo teórico e a formação prática, relacionados a profissão escolhida.
O contrato de aprendizagem
A admissão dos aprendizes é feita através de um documento chamado contrato de aprendizagem, que, na verdade, é um contrato de trabalho específico, com duração máxima de dois anos e que prevê a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), além de pagamento de salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários em vigor. O aprendiz também tem direito a 13º salário e aos benefícios concedidos pela empresa aos demais funcionários. O agendamento das férias deve coincidir com as férias escolares, sendo proibido o parcelamento.
É necessário ressaltar que os adolescentes não devem fazer hora-extra e nem podem exercer atividades em ambientes insalubres.
Outro aspecto importante está relacionado à jornada de trabalho do aprendiz, que não deve ser superior a seis horas diárias. Aos jovens que já tenham completado o ensino médio, podem ter uma jornada de oito horas diárias, desde que, neste período, estejam consideradas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Os incentivos fiscais e tributários
A Lei da Aprendizagem concede alguns incentivos específicos para a contratação do adolescente, se comparada à contratação de funcionários regulares, como por exemplo a redução do percentual recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8,5% para 2,5%, sendo que, para as empresas que utilizam o Simples, a redução é de 8,0% para 2,0%, além da dispensa do aviso prévio remunerado e também da isenção de multa rescisória, ao término do contrato.
Os benefícios trazidos pela contratação de aprendizes
É evidente que a Lei da Aprendizagem também carrega uma forte questão social, visando facilitar a formação profissional de jovens de famílias mais humildes, que muitas vezes estão em condição de vulnerabilidade. Ao contratar um aprendiz, a empresa passa a oferecer oportunidades para que os adolescentes aprendam uma profissão e coloquem seus conhecimentos em prática.
Além de cumprir com a cota obrigatória estipulada por lei, a empresa também é beneficiada, pode estar formando seus futuros profissionais, que desde cedo estão em contato com os valores e cultura da organização. Assim, adota uma postura de empresa socialmente responsável, contribuindo positivamente para a educação e capacitação da mão de obra do país.
Como contratar um aprendiz
O primeiro passo é procurar uma organização que desenvolva programas de aprendizagem, como por exemplo SENAI, SESI, SENAC, ETEs e ONGs. Desta forma, é possível selecionar aprendizes com a formação técnica de interesse da empresa. E depois do recrutamento, é necessário providenciar o contrato de aprendizagem, antes do início das atividades do adolescente.
É importante também avaliar junto à organização formadora qual o melhor horário para o aprendiz atuar na empresa, priorizando sempre sua formação e atentando para os horários e compromissos escolares.
Vale salientar que é essencial envolver todos os gestores e equipes no processo de integração do aprendiz. É preciso que todos estimulem o desenvolvimento profissional e pessoal do adolescente, respeitando sempre as limitações. A contratação dos adolescentes não pode ser confundida com a contratação de funcionários capacitados, experientes e prontos para assumirem suas atividades. Neste caso, é necessário investir em orientação, treinamento e principalmente, aprendizado.
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