Contratação #8: Saúde Ocupacional

A Saúde Ocupacional é uma obrigatoriedade imposta pelo Ministério do Trabalho a todas as empresas a fim de proteger a saúde e a integridade física e psicológica dos empregados. Serve também para coibir desvios e irregularidades no que diz respeito à contratação de funcionários, bem como registros e controles legais.

É importante compreender que não se trata apenas de um custo adicional, mas de um benefício comprovado para empregados e empresas. Ao assegurar condições de trabalho favoráveis, seguras, que respeitem condições ergonômicas e propiciem o melhor desempenho do funcionário, será possível perceber impactos positivos nos resultados de todas as equipes e da empresa como um todo. Confira agora algumas obrigações legais relativas a Saúde Ocupacional da empresa.

Laudos trabalhistas obrigatórios

Os laudos trabalhistas são documentos obrigatórios por lei e regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e têm a finalidade de estabelecer padrões, controles e medidas para prevenção de acidentes — e também para resguardar a integridade dos empregados. As empresas que não providenciam os laudos, desrespeitam a legislação e ficam sujeitas a penalidades e multas.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

O LTCAT é um levantamento para identificação de riscos ambientais. O documento determina se existem condições de insalubridade na empresa. Para evitar transtornos futuros, é essencial assegurar uma avaliação especializada e conclusiva conforme parâmetros exigidos pela Previdência Social. Esse laudo deve ser elaborado e assinado por um profissional técnico, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e serve para fundamentar a decisão da empresa em recolher ou não as alíquotas especiais.

Vale ressaltar que sempre que houver alguma alteração nas instalações, insumos utilizados ou estrutura é necessário providenciar um novo documento.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 7)

Todas as empresas são obrigadas a estabelecer o programa, de natureza preventiva, rastreando e diagnosticando condições inseguras e de agravo à saúde dos empregados. O PCMSO deve ser atualizado anualmente ou sempre que necessário. É importante guardar o histórico técnico e administrativo dos programas, em arquivos na empresa, por um período mínimo de 20 anos. Os dados devem estar disponíveis para consulta de empregados, seus representantes ou autoridades.

Caso a empresa não obedeça às normas especificadas no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), ficará sujeira a multa, cujo valor depende a gravidade da violação, e se houver reincidência ou qualquer tipo de obstáculo à fiscalização, o valor da multa será o máximo.

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9)

Também obrigatório a todas as empresas, o PPRA faz parte dos documentos de identificação de riscos ambientais para fins de aposentadoria especial, sendo uma exigência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para a comprovação das condições e direitos dos empregados. Esse programa tem a intenção de assegurar a saúde e a integridade dos empregados por meio do controle dos riscos ambientes existentes.

O PPRA também deve ser atualizado anualmente ou sempre que necessário e o histórico deve permanecer arquivado por 20 anos, sob responsabilidade da empresa. O acesso aos dados deve ser autorizado, exatamente como o PCMSO. A empresa que não cumprir as regras será multada de acordo com a seriedade da infração.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O PPP é um documento que relata o histórico laboral do empregado no período em que ele trabalhou na empresa, reunindo uma série de dados extraídos do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de informações administrativas. Esse laudo deve ser assinado por um representante legal da empresa, com poderes formalizados em procuração, e indicar os responsáveis técnicos, legalmente habilitados, por período e registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

O PPP deve ser emitido em algumas situações, como: sempre que houver rescisão do contrato de trabalho; em caso de solicitação de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais; para análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1/1/2004, a pedido do INSS; para conferência por parte do empregado; e quando solicitado por órgãos competentes.

Descrição de Cargos e Salários

É necessário observar que boa parte dos laudos e exigências legais estão fundamentados nas atividades exercidas pelos empregados, bem como em informações sobre o ambiente de trabalho. Dessa forma, é preciso estabelecer uma Descrição de Cargos e Salários bastante sólida e confiável. É essencial mapear todos os cargos da empresa e descrever em detalhes as tarefas, frequências, competências e responsabilidades. E também é vital assegurar que os empregados estejam exercendo as funções previstas em seus respectivos contratos, sem desvios, sob pena de colocar a empresa em risco.

Ainda tem dúvidas sobre os aspectos da contratação de funcionários? Deixe seus comentários e sugestões para os próximos artigos! A Syhus tem mais dicas e informações sobre gestão de empresas, especialmente para você!

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