Contratação #9: Estagiário

É comum surgirem dúvidas quando o assunto é contratação de funcionários, e estas dúvidas também estão presentes ao contratar estagiários, uma vez que a legislação é diferente da CLT, mas, ao mesmo tempo, apresenta muitos detalhes a serem levados em conta pelas empresas. Com um custo baixo, a empresa pode abrir as portas do mercado para um estudante e contribuir com seu desenvolvimento. Leia o post sobre a contratação destes funcionários e tire suas dúvidas sobre o assunto!

Definindo o conceito

Todos já passaram ou conhecem alguém que passa ou passou por um período de estágio. O estagiário é uma pessoa em formação que busca o desenvolvimento através da prática, ou seja, o estágio é um período em que se aplica na prática o que está sendo estudado, passar por um período de estágio contribui bastante para a boa execução da profissão no futuro.

Critérios para ser um estagiário

Na hora da contratação de funcionário como estagiário, é fundamental conhecer quais tipos de cursos se enquadram para o estágio — esse é um dos motivos pelos quais é muito importante contar com ajuda de um serviço contábil profissional.

Estudantes de educação especial, últimos anos do ensino fundamental e cursos de educação de jovens e adultos, podem trabalhar como estagiários no máximo por quatro horas diárias e vinte horas semanais.

Já estudantes de ensino médio regular ou profissionalizante, técnico e superior, podem estagiar por até seis horas diárias e 30 horas semanais.

Principais regras na contratação

Ao optar por contratar estagiários, assim como na contratação de funcionários no geral, o responsável por essa atividade na empresa deve se atentar a uma série de regras e legislações. Listamos abaixo as principais regras que devem ser seguidas no momento da contratação de um estagiário:

Carga horária máxima de seis horas diárias e trinta semanais;

Direito a recesso remunerado de trinta dias a cada doze meses trabalhado (não há abono como é feito para funcionários efetivos efetivos);

  • Valor da bolsa estágio deve ser acordado entre empregador e estagiário;
  • O estágio pode durar, no máximo, dois anos;
  • O empregador deve fornecer seguro de vida ao estagiário;
  • A concessão de auxílio transporte pode ser parcial ou integral, a legislação não prevê desconto de 6% do estagiário;
  • Estágio obrigatório é exigido para aprovação no curso e recebimento do diploma, já o estágio não obrigatório é opcional e, neste caso, ao empregador não é obrigatório o fornecimento de bolsa estágio, seguro de vida, auxílio transporte, etc.
  • Estagiário não entra na folha de pagamento, não é uma contratação orientada pela CLT e o estágio não tem nenhum tipo de vínculo empregatício com a empresa.

Quanto à quantidade de estagiários permitidos em uma empresa, essa é variável de acordo com o número de funcionários. Empresas que possuem até cinco funcionários, podem ter um estagiário, de seis a dez, dois estagiários, de onze a vinte e cinco, cinco estagiários e quando a empresa tem mais de 25 funcionários, até 20% da equipe pode formada por estagiários. Exceto para estagiários de nivel superior onde esse regra não é aplicada.

Para esclarecer ainda mais questões legais e em outros detalhes referentes a legislação de estágio, as empresas especializadas em serviços contábeis podem ajudar muito.

Quanto custa contratar um estagiário?

Diferente da contratação de funcionário, o custo para contratação de um estagiário é baixo, pois a empresa tem isenção de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. Sobre a bolsa auxílio do estagiário não incide, por exemplo, FGTS, INSS e não há previsto em lei pagamento de abono de férias e nem 13º salário.

As vantagens da contratação

Contratar um estagiário é muito vantajoso para a empresa, pois além do baixo custo e isenção de encargos, há também a questão social. Quando o estágio é obrigatório, como já falamos anteriormente, a empresa é obrigada a conceder auxílio transporte e seguro de vida, mas não há obrigatoriedade em oferecer os demais benefícios, porém, algumas empresas o fazem para reter e motivar o estagiário, que embora esteja no início da sua vida profissional, pode trazer novas ideias que agreguem muito ao negócio.

A escolha do estagiário deve ser realizada via processo habitual de recrutamento e seleção, podendo este ser interno ou terceirizado. E é muito importante que a empresa cumpra o que estiver no Termo de Compromisso de Estágio — uma espécie de contrato entre empregador e estagiário, onde consta aspectos legais e plano de atividades a serem cumpridas no período de estágio.

E então, suas dúvidas em relação ao processo de contratação de estagiários foram esclarecidas? Compartilhe conosco seus comentários. Lembre-se de que um serviço contábil profissional pode te auxiliar ainda mais com esse processo. Conheça a Syhus e faça suas contratações acontecerem!

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