A terceirização de atividades já é um processo conhecido e bastante utilizado, no mundo corporativo, porém exige uma série de cuidados por parte da empresa contratante. A nova lei da terceirização, que ainda está sendo discutida, prevê alterações significativas neste modelo de contratação, visando um aumento do número de postos de trabalho no país, além da melhoria das condições atuais dos empregados terceirizados. Porém, algumas determinações podem encarecer a terceirização, pondo em risco a viabilidade do projeto.
Atividade-meio e atividade-fim
Até o momento, apenas atividades-meio podem ser terceirizadas, mas a nova lei permitirá que atividades-fim também sejam realizadas por prestadores de serviço. Assim sendo, em linhas gerais, todas as operações da empresa contratante poderão ser conduzidas por outras empresas menores, desde que estas sejam especializadas em seus segmentos de atuação. O conceito colabora para uma nova formatação das empresas, que poderá variar de acordo com os respectivos valores, cultura e políticas internas.
Contratação de empresas terceirizadas
Algumas obrigações precisam ser cumpridas, sob risco de estabelecer condições para reclamações trabalhistas e prejuízos com indenizações. E principalmente com a nova lei, é essencial se atentar para questões particulares.
Subordinação
Um dos aspectos mais relevantes é a questão da subordinação. Empregados terceirizados devem ser administrados e, assim, receber ordens e orientações apenas de um coordenador da própria empresa terceirizada. Ou seja, não é permitida a subordinação direta a um empregado da empresa contratante. Se essa situação for comprovada, o prestador pode requerer a admissão como empregado regular da empresa contratante.
Representação sindical
Outro fator importante é relação sindical. Para prestação de serviços de atividades-meio, os colaboradores da empresa terceirizada estarão vinculados ao seu próprio sindicado, mas se a prestação for de atividades-fim, o vínculo deverá ser com o sindicado da empresa contratante.
Cumprimento das obrigações trabalhistas
Cabe também a empresa contratante monitorar se a empresa terceirizada está cumprindo as obrigações trabalhistas, recolhendo os impostos e realizando os pagamentos corretamente. E para assegurar que não haja calote, a nova lei prevê que a empresa contratante seja subsidiariamente responsável, e assim deverá providenciar um fundo garantidor, com base no valor do contrato, para pagamento dos empregados terceirizados. Essa obrigação encarecerá o processo de terceirização, uma vez que o fundo será entendido com uma despesa adicional.
Contratos de serviços
É fundamental elaborar contratos de terceirização que definam claramente as responsabilidades da contratante e da contratada, bem como entregas, prazos, padrões de qualidade e atendimento, valores, obrigações trabalhistas, benefícios aos colaboradores, penalidades e multas por descumprimento. Esses documentos devem ser avaliados por um departamento jurídico, a fim de minimizar transtornos futuros. Vale ressaltar que esse documento visa a contratação de serviços e não de empregados terceirizados. A empresa contratada definirá quantos colaboradores serão necessários e caberá a ela também a seleção destes profissionais, sem influência da empresa contratante.
A contratação de Pessoa Jurídica (PJ)
É importante lembrar que terceirização não é sinônimo de contratação de empregados como pessoa jurídica. Na verdade, hoje já existem regras para impedir essa prática e a nova lei também cria barreiras para que isso aconteça. Esse modelo de contratação costuma infringir questões importantes, pois elimina o pagamento de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, apesar de muitas vezes o prestador atuar exatamente como um empregado regular. Assim, ex-funcionários da empresa contratante deverão cumprir um prazo legal, antes de firmar contrato de prestação de serviços como donos, sócios ou colaboradores de empresas especializadas.
Quais atividades terceirizar?
Essa avaliação depende muito da atividade-fim da empresa, tamanho e número de colaboradores, e, principalmente, de suas estratégias de crescimento e expansão. Em linhas gerais, dentre as atividade-meio, as mais terceirizadas, são:
- Limpeza: a maioria das empresas já terceirizou a limpeza de escritórios, indústrias e comércios, por ser uma clara atividade-meio e, também, para facilitar a gestão.
- Contabilidade: a necessidade de serviços especializados normalmente exige um contrato de prestação.
- Segurança: segurança patrimonial demanda uma série de cuidados e regulamentações legais, por isso também está entre os serviços mais terceirizados.
- Serviços de RH: processos de recrutamento e seleção, treinamentos, palestras, consultorias específicas, como para elaboração de planos de cargos e salários, políticas de remuneração e atração de talentos, também costumam ser terceirizadas.
- Consultoria jurídica: suporte para questões pontuais podem ser obtidos por meio de contratação de serviços.
- Assessoria em marketing: outro segmento que demanda conhecimento específico, e que merece atenção, já que tem impacto direto na estratégia da empresa.
E então, ainda tem dúvidas sobre a terceirização? Deixe um comentário e participa da conversa!
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