Simples Nacional #1 – O que é o Simples?

O Regime Especial Unificado de Arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o chamado Simples Nacional, trouxe inúmeras vantagens na adesão de milhares de empreendedores, entre eles o tratamento tributário diferenciado e favorecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

É importante destacar que, a escolha pelo Simples Nacional é facultativa, e implica no recolhimento mensal de impostos e contribuições através do Documento Único de Arrecadação (DAS). O regime simplificado reduz o processo burocrático de pagamento, uma vez que em apenas uma única guia oito tributos são pagos, entre eles o ICMS e o ISS. Apesar de ser um regime simples de ser executado, seu entendimento não é nada fácil e muitos empreendedores acabam encontrando certa dificuldade no processo de adesão. Neste post iremos apresentar as principais dúvidas sobre o Simples Nacional. Confira!

Benefícios para ME e EPP previsto na Constituição Federal

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 foi quem implantou no ordenamento jurídico, que até então já era apenas subsidiado pela Constituição Federal, o novo Estatuto Nacional de Microempresa e empresas de Pequeno Porte.

Vale destacar que, foi a Constituição Federal de 1988 quem estabeleceu o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, presente nos artigos 170, IX e 179, dispensando a União, Estados, Distrito Federal e Municípios o cumprimento dos princípios gerais da atividade econômica referente a apuração e recolhimento de impostos e contribuições, mediante recolhimento único de arrecadação, obrigações trabalhistas, previdenciárias, acessórias, possibilitando acesso ao crédito e ao mercado, bem como as regras de inclusão no mercado.

Assim, a Lei Complementar nº 123/2006 veio para amparar micro e pequenos empreendedores sobre a constituição e regulamentação das ME e EPP, de forma a atender os negócios que até então não recebiam tratamento diferenciado a respeito da área fiscal e tributária.

A lei geral das microempresas, conhecida também como Super Simples, possibilitou o desenvolvimento e crescimento dos pequenos negócios com a garantia de um tratamento jurídico diferenciado, favorecido através da regulamentação do texto constitucional.

Sistema Simplificado de Tributação: o que é?

Constitui-se uma forma simplificada de tributação uma vez que o recolhimento dos tributos ocorre de forma unificada, através da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos que incidem sobre uma única base de cálculo, no caso o faturamento, de empresas com receita bruta de até R$ 3,6 milhões.

Qual a vantagem do regime unificado de tributação?

O Simples Nacional abrange todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo administrado por um Comitê Gestor composto por: quatro integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois integrantes dos Estados e do Distrito Federal e dois integrantes dos Municípios.

O regime simplificado e unificado de impostos e contribuições inclui:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

É por meio da emissão do Documento de Arrecadação (DAS) que ocorre o pagamento unificado das contribuições e impostos, tornando o preenchimento de formulários para o Fisco menos complexo, embora o intuito do regime seja permitir que às empresas autem no mercado por meio da aplicação de alíquotas diferenciadas.

Além da unificação de valores a serem pagos em uma única guia, o contribuinte também se destaca nos casos de licitações do governo, já que o Simples Nacional é objeto de desempate, além de facilitar no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Para ingresso no Simples Nacional é preciso que negócio esteja enquadrado na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme LC nº 123/2006. Para optar pelo regime de tributação simplificado as empresas que se classificarem como ME e EPP não poderão extrapolar o faturamento bruto anual de R$ 3,6 milhões, além de estarem isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter um abatimento de até 40% da folha de pagamento, uma vez que o regime simplificado não permite o recolhimento direto ao INSS.

É preciso ficar atento à enorme variedade de atividades e das formas de tributação de cada uma, uma vez que as alíquotas podem variar de 4,5% até 16,93% sobre o faturamento bruto anual. Cada atividade permitida no Simples Nacional está enquadrada dentro de 1 dos 6 anexos do regime simplificado. Por isso é importante ficar atento, uma vez que, se a empresa possuir mais de uma atividade poderá pagar diferentes alíquotas. Veja anexos:

  • Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio
  • Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria
  • Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 6 Simples Nacional: Anexo 6 – Prestadores de Serviço (Incluído através da Lei Complementar 147/2014 – alterando a Lei Complementar nº 123/2006)

Quem não pode solicitar a adesão ao Simples Nacional?

Não poderão se enquadrar no Simples Nacional empresas que:

  • Possuam um faturamento superior a R$ 3,6 milhões no ano-calendário ou no superior;
  • Possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real e ainda que a soma da receita bruta de todas as empresas não excede R$ 3,6 milhões;
  • Possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • Que tenham participação em outras sociedades;
  • Que um dos sócios possua mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional e que a soma dos faturamentos de todas as empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;
  • Que possuam Filial ou qualquer tipo de representante com sede no exterior;
  • Cooperativas (exceto as de consumo; sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
  • Ou ainda aquelas que são originárias ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de divisão de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

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Startup se enquadra no Simples Nacional? Se você quer saber se a sua empresa se enquadra nesse regime tributário, confira no post o que é e como funciona.

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Cristiano Freitas

Equipe Syhus

 

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