Após calcular o Simples Nacional corretamente é preciso que se preste atenção aos prazos e às formas de pagamento, a fim de garantir que os impostos de uma empresa sejam recolhidos adequadamente. Você ainda não sabe como é pago o Simples Nacional? Não se exponha a riscos, garanta o pagamento correto lendo este post até o final e aprendendo mais dicas sobre o assunto!
Qual o prazo para recolhimento do Simples Nacional?
O Simples Nacional possui uma agenda de recolhimento estabelecida pela própria Receita Federal. Os prazos de cada mês se relacionam ao mês anterior – ou seja, no final de um mês é o prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) do mês anterior. Normalmente, esse prazo acontece no dia 20 do mês vigente em referência ao mês imediatamente anterior.
Se o prazo cair em final de semana ou feriado, o vencimento é adiado até o primeiro dia útil. Assim, caso em um mês o dia 20 caia em um sábado, por exemplo, o prazo para recolhimento do Simples Nacional acontece na segunda-feira, no dia 22.
O que é o Documento de Arrecadação do Simples (DAS)?
O Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é o documento responsável por garantir a contribuição unificada. É no DAS que é calculado o valor a ser pago pelo empreendedor e esse cálculo é feito no próprio sistema da Receita Federal.
Assim, o DAS simplifica a vida do contribuinte porque elimina a necessidade de múltiplas vias de pagamento com datas diferentes entre si. De maneira simplificada, o DAS funciona como uma via de pagamento de todos os impostos.
Como é pago o DAS?
O DAS deve ser pago em qualquer agência ou canal de atendimento do Banco do Brasil. O fato de possuir código de barras permite que o DAS seja pago facilmente, inclusive on-line.
Feito o pagamento, o próprio Banco do Brasil ficará responsável por repassar, em 24 horas, os recursos para os órgãos competentes. Apesar disso, DAS que tenham ultrapassado a data de validade não podem ser pagos no banco.
Quais os encargos se pago em atraso?
Caso o DAS seja pago em atrasado existe a incidência de juros e também de multa de mora. No caso da multa de mora, deve-se multiplicar cada dia corrido em atraso por 0,33%. Caso o valor seja superior a 20%, entretanto, o valor deve ser abandonado, considerando-se a porcentagem constante de 20%.
Já quanto aos juros, o cálculo é feito somando-se as taxas Selic do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior de pagamento. Ao final, deve-se somar 1%. Caso o pagamento seja realizado no próprio mês de vencimento, não incide a cobrança de juros,mas a multa de mora permanece.
O valor final dos encargos por atraso é a soma do montante da multa de mora, calculada sobre o valor do DAS, e dos juros, também calculados sobre o valor do DAS.
O pagamento do Simples Nacional exige que seja observado o prazo de recolhimento. Em caso de isso não acontecer, pode-se incorrer em encargos diversos, como multa e juros. O DAS, por sua vez, é o documento que inclui o valor a ser quitado, podendo ser pago no Banco do Brasil.
Ainda restaram dúvidas sobre o pagamento do Simples Nacional? Comente! Quem sabe nossa equipe possa ajudá-lo?