Dúvida #15: Funcionários públicos podem ser sócios ou abrir uma empresa?

Com as facilidades proporcionadas pelas novas ferramentas tecnológicas, é tentadora a oportunidade de abrir uma startup, principalmente para quem tem certa quantia de capital acumulado. Porém, se você é servidor público, será que você pode abrir uma empresa? Vamos esclarecer quais são as limitações previstas em lei para esses casos e indicar as opções possíveis para quem deseja se tornar um empreendedor sem precisar abrir mão da estabilidade do cargo público.

Saiba o que diz a lei

O dispositivo jurídico que rege os servidores públicos civis federais é a Lei nº 8.112, que está em vigor desde 1990. O texto determina que é proibido participar de “gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

Isso quer dizer que é permitido possuir ações em empresas privadas, desde que o servidor não participe ativamente da administração dessa sociedade. Não é permitido, por exemplo, atuar como gerente, diretor ou desempenhar funções semelhantes nessas corporações.

Como o servidor pode participar de uma sociedade privada

Vamos ver como essa norma se aplica na prática. A dúvida mais comum se refere às microempresas individuais (MEIs). De acordo com a Lei nº 8.112, o servidor público na ativa não pode ser empreendedor individual. Na MEI, só seria possível que o servidor atuasse como administrador, o que não é permitido pela legislação.

Entretanto, há exceções. A proibição serve apenas para servidores na ativa. O pensionista, desde que não esteja aposentado por invalidez, pode abrir uma MEI. Há ainda a possibilidade de o servidor público na ativa abrir uma empresa na modalidade de sociedade limitada. Nesse caso, se sua participação for como sócio cotista, o servidor estará dentro da lei, desde que não assuma a administração da empresa.

Aprendemos hoje que o servidor público não está impossibilitado de abrir uma empresa, mas é preciso seguir as regulamentações legais para evitar problemas futuros. Cabe ressaltar que, quem atuar como gerente ou administrador de empresa privada, poderá ser demitido do serviço público. Portanto, formalize sua empresa, fique atento à contabilidade do negócio e boa sorte com seu novo empreendimento.

E aí, achou a postagem interessante? Já teve vontade de abrir uma empresa mas tinha dúvidas se era permitido? Comente no espaço abaixo! Temos também um canal especial para responder suas dúvidas, nosso tira-dúvidas gratuito. Conte com nossas dicas para ajudá-lo nesse processo!

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