A GPS, mais conhecida como Guia da Previdência Social, é um documento para recolhimento das contribuições sociais pelas empresas em que o funcionário é contratado por meio de desconto no salário, pelo contribuinte individual e pelas diversas classes existentes de contribuintes, por meio do pagamento do carnê. O pagamento do GPS dá aos trabalhadores o direito de aposentadoria, auxílios como doença, maternidade, entre outros previstos em lei.
Como pode ser feito o pagamento da GPS?
O pagamento da GPS pode ser feito de duas formas. A primeira delas é mensalmente, utilizando-se de código específico para fazer o recolhimento. A outra forma é trimestral, que utiliza de um novo código para preenchimento da guia e deve ser agrupado da seguinte forma: Janeiro, Fevereiro e Março; Abril, Maio e Junho; Julho, Agosto e Setembro; e Outubro, Novembro e Dezembro. O recolhimento, quando se tratar da contribuição individual, pode ser efetuado pela GPS Eletrônica, em débito em conta ou via internet.
Como é feito o cálculo da GPS?
O cálculo para pagamento da Guia da Previdência Social é feito diretamente no sítio eletrônico do Ministério da Previdência Social, preenchendo corretamente os dados solicitados. Podem-se calcular guias de até 5 anos. Os contribuintes do GPS são classificados em:
- Empregados – trabalhadores com CLT;
- Contribuinte individual – quem trabalha por conta própria ou presta algum tipo de serviço para empresas;
- Contribuinte facultativo – acima de 16 anos e que não possui renda própria;
- Empregados domésticos – trabalhadores que executam tarefas em residências particulares;
- Contribuinte especial – trabalhador que exerce seu trabalho em atividade rural.
Podemos perceber que o pagamento correto da GPS dá vários direitos previstos em lei ao contribuinte de qualquer classe. Você tem mais alguma dúvida sobre como é realizado o pagamento da Guia da Previdência Social? Deixe nos comentários!
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