O Simples Nacional foi criado para simplificar a tributação das micro e pequenas empresas. Porém, mesmo diante da tentativa de se tornar menos complexa a arrecadação de tributos das empresas que optaram por esse regime, alguns pontos ainda deixam dúvidas como, por exemplo, que atividades podem optar pelo MEI, participações societárias em outras empresas, entre outras vedações do Simples Nacional. A seguir, uma lista que lhe auxiliará a anular essas e outras questões.
Simples Nacional: como é definido
O Simples Nacional pode ser definido como um regime de tributação que unifica em um único pagamento oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS patronal, ICMS e ISS. Este regime de tributação é aplicado a microempresas e empresas de pequeno porte (MPE), que são assim definidas de acordo com seu faturamento anual.
O microempreendedor individual é aquele que possui faturamento anual de até R$60.000,00 (este é regulamento pela Lei do Simples Nacional, porém não é MPE). Já a microempresa é a classificação para empresas com faturamento de até R$360.000,00 por ano e, por fim, a empresa de pequeno porte possui faturamento entre R$360.000,00 e R$3.600.000,00 anuais.
Opção pelo Simples
A opção pelo Simples Nacional deverá ocorrer até o último dia do mês de janeiro do ano corrente. Alguns tipos de atividades não podem optar pelo Simples, entre elas: associações, fundações e organizações religiosas, bem como as sociedades em cota de participação e em comandita por ações.
Empresas enquadradas na vedação do Simples Nacional
Um dos critérios para a classificação de uma empresa na Lei do Simples Nacional é o faturamento, ou seja, caso ela ultrapasse R$3.600.000,00, ela estará excluída deste regime. Além disso, algumas questões devem ser observadas, pois de acordo com a Lei Complementar 123/2006, existem outras situações:
- Empresa com outra pessoa jurídica como acionista;
- Sociedade que participe do capital de outra PJ;
- Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Que tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;
- Que tenha sócio domiciliado no exterior; e
- Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
Além disso, não podem optar pelo Simples, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, atividades relacionadas com energia elétrica, importação de combustível, automóveis, bicicleta, que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com gás e sabor, refrigerante, cerveja sem álcool, cessão de mão de obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios.
Além dessas, estão excluídas empresas com débitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou ainda com débito ou sem inscrição ou irregularidade junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal. Também estão vedadas à opção pelo Simples a pessoa jurídica cujo capital participe de outra PJ.
Possibilidades no Simples Nacional
O Simples é um regime tributário que possibilita a PJ formada ter sócios, desde que não domiciliado no exterior ou ainda que tenha empresa com faturamento superior ao definido pelo Simples. Por fim, ainda há a vedação para empresas de cujo capital participe de entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Verifica-se que, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, poderá optar pelo Simples Nacional, a empresa, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global não ultrapasse um dos limites máximos, de R$ 3,6 milhões, no mercado interno, ou superior ao mesmo limite em exportação de mercadorias.
Faturamento
No Simples, quanto maior for o faturamento, maior será a alíquota de imposto. As atividades foram definidas pelo governo de acordo com o setor: comércio, indústria ou serviços. Estas faixas são conhecidas como anexos e cada anexo possui 20 faixas de faturamento.
As alíquotas variam de 4,5% até 16,93, dependo do anexo em que a empresa está. Fique atento a empresas que realizam mais de um tipo de atividade, pois elas poderão ter que pagar diferentes alíquotas de imposto.
Você viu que o Simples é um regime tributário que busca facilitar a vida dos empresários, mas que mesmo assim possui diversas particularidades que merecem atenção. Ainda quer saber mais sobre as vedações ao Simples Nacional? Deixe seu comentário!
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