Pois é, chegou a hora de acertar as contas com o leão (mais uma vez)! E você? Já sabe se está ou não obrigado a fazer Declaração do Imposto de Renda em 2016?
Esta é uma dúvida muito comum, mas fique tranquilo. As principais obrigatoriedades para o ano de 2016 são:
-
Ter recebido ganhos tributáveis acima de R$ 28.123,91;
-
Ter recebido rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
-
Se você teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil;
-
Se você obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR;
-
Se você realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;
-
Se você teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 141.457,50;
-
Se você deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural:
-
Se você optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda; e
- Se você passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12.
Como declarar o Imposto de Renda
Você pode fazer sua declaração sozinho ou contar com a ajuda de um escritório de contabilidade profissional. Caso queira conversar com a Syhus e entender melhor como podemos te ajudar nesse processo, basta acessar esta página: http://materiais.syhus.com.br/declaracao-de-imposto-de-renda.
Fuja das dores de cabeça e use a ajuda de um escritório profissional.
Tudo sobre Imposto de Renda
Você pode ver vários artigos nossos sobre a Declaração do IR. Fizemos um resumo de todos eles neste post: Tudo sobre Declaração do Imposto de Renda