MEI #14: Quando deixar de ser MEI?

As empresas são muito sensíveis a diversos aspectos, como aumento de vendas, crises políticas e econômicas, alterações de tendências, etc. Estas questões impactam diretamente em várias características da personalidade de um empreendimento, como a necessidade de alteração do tipo de negócio, por exemplo. No caso do MEI, ou seja, os Micro Empresários Individuais, isso é ainda mais acentuado, tendo em vista todas as limitações que são impostas para este modelo, o que faz com que o empresário pense diversas vezes em solicitar a alteração. O post de hoje traz alguns casos que podem influenciar na sua decisão de deixar de ser MEI, principalmente se o foco dessa escolha for o baixo custo tributário. Acompanhe na íntegra!

Deixar de ser MEI

Ser um MEI lhe proporciona a enorme vantagem de ter um CNPJ, poder emitir nota fiscal, o que amplia bastante a capacidade de fechar negócios, e a carga tributária baixíssima incidente sobre este tipo de negócio. Mas em algum momento surge a dúvida sobre se vale a pena pagar um pouco mais de impostos para conseguir faturar mais, tendo em vista que o MEI pode ter o faturamento de apenas R$ 60.000, o que dá aproximadamente R$ 5.000 por mês. Além disso existem outros fatores que podem fazer com que esta alteração seja necessária. É o que veremos nos tópicos adiante.

Contratação de pessoal

Uma das questões que implica na decisão de deixar de ser MEI é a necessidade de contratação de mais de um funcionário para aumento da produção, ou de mão de obra mais qualificada. Quem faz a opção pelo MEI sabe que neste tipo de empresa não é possível ter mais que um colaborador, e que este não pode ter ganhos maiores do que um salário mínimo.

Muitos empresários que fazem opção por ser MEI, cometem o erro de “contratar” trabalhadores de maneira ilegal, o que na verdade é um enorme risco, pois, a Justiça do Trabalho é uma das mais atuantes, podendo fazer com que você precise pagar multas altíssimas. Nesse caso é melhor escolher uma opção mais adequada.

Abrir novas filiais

Outra questão que pode fazer com que você tenha que deixar de ser MEI, é a necessidade de expansão do seu negócio. Um dos pré requisitos para o enquadramento neste tipo de empresa, é que ela esteja estabelecida em um único local. De toda forma, possivelmente um empreendimento que vê a necessidade de se expandir já está faturando valores acima do permitido para este tipo de enquadramento, o que faria de toda forma com que você precisasse de alterar o tipo, e inclusive talvez chamar novos sócios para o negócio, o que não seria possível sendo MEI.

Fazer o desenquadramento

Para realizar o desenquadramento da maneira correta, basta buscar a opção referente (SIMEI) no site da Receita Federal. Vale lembrar que neste tipo de ação você precisará contratar um contador para preencher a documentação, além de estar em dia com as demais obrigações.

Outra questão que deve ser salientada, é que o desenquadramento só estará válido a partir do dia 1° de janeiro do ano calendário posterior, salvo em casos que é realizado no mês de janeiro.

Gostou do nosso post de hoje? Então não deixe de ler nosso artigo “Quais os benefícios para empresas que optam pelo Simples Nacional”.

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