Especialmente em tempos de crise econômica, não é nada fácil empreender no Brasil. Portanto, o governo estabelece algumas regras para ajudar o microempreendedor individual, de forma a deixá-lo mais competitivo diante do poderoso mercado.
Mas muitos empreendedores não conhecem bem essas regras — e podem pagar caro por isso. A relação trabalhista é um dos pontos que precisa ser melhor compreendido e, por isso, o post de hoje apresenta os cuidados que o MEI deve tomar nessa área. Continue a leitura!
A relação empregado x empregador
Muitos empreendedores, ao abrir um MEI, optam por empregar conhecidos ou parentes de maneira informal, pois julgam esse tipo de atitude mais vantajosa. No entanto, além de ilegal, isso pode prejudicar a qualidade e a eficiência da empresa, já muitas vezes essas pessoas não são adequadamente preparadas para o cargo.
O microempreendedor pode ter um empregado preparado para a função e tratá-lo como um colaborador. É essencial que ele ganhe pelo menos um salário-mínimo ou o piso salarial da profissão, e o gestor deve lembrar-se de cumprir todos os direitos trabalhistas do empregado.
O trabalho ilegal e suas possíveis penalizações
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador precisa registrar os trabalhadores de acordo com as instruções do Ministério do Trabalho. No entanto, sabemos que quem opta por um MEI pode cair na tentação de manter um funcionário na informalidade.
Isso é ilegal, mesmo que por períodos curtos — é necessário realizar o registro no máximo até 48 horas após a contratação. A multa para quem não cumpre essa regra é de a trinta vezes o valor de referência regional por trabalhador não-registrado, acrescido de igual valor em caso de reincidência. Vale lembrar que existem outras despesas que podem ocorrer nesses casos, como ações trabalhistas e processos.
O registro e os impostos a pagar
Quando o MEI admite um funcionário, precisa exigir uma série de documentos — entre eles, estão a CPTS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), a prova de quitação com o serviço militar, as certidões de nascimento e de casamento, a declaração de dependentes, o Atestado Médico Admissional, a identidade, o CPF e o PIS.
Depois de receber a documentação, o empresário deve anotar na CTPS a data de admissão, remunerações e qualquer condição especial, devolvendo o documento em até 48h. É preciso preencher a ficha de salário-família, fazer a inclusão no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e executar o cadastro no PIS, caso o colaborador ainda não tenha matrícula.
As regras a serem seguidas pelo Sindicato
Independentemente de ser MEI, é preciso seguir as regras da categoria, pois as regras constituídas em convenções coletivas dos sindicatos são de incidência obrigatória. Ainda que empregado e empregador não sejam filiados aos sindicatos, eles possuem a obrigação de cumprir as normas coletivas negociadas.
Em linhas gerais, é preciso analisar a função do trabalhador e se há convenção coletiva e, então, devem ser seguidas as regras acordadas, como piso salarial da categoria e outras disposições sobre essa relação trabalhista.
E então, entendeu quais são os principais cuidados para o MEI na relação trabalhista? Se você gostou do conteúdo e quer ainda mais sobre o assunto, não deixe de conferir também nosso artigo sobre como se tornar um MEI!