Quer saber se vale a pena ter um diretor estatutário ou um diretor contratado à frente dos negócios? Veja a seguir os benefícios de manter um profissional estatutário no cargo de diretor e como garantir a contratação adequada.
Em busca de fomentar o desenvolvimento (e os interesses) da empresa, pode-se contar com o diretor estatutário, eleito pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, ou com o diretor empregado, profissional contratado pela Sociedade Anônima, que exibe os elementos comuns da relação de trabalho, como subordinação e pessoalidade, por exemplo.
De forma geral, os direitos do diretor estatutário estão disciplinados pelo estatuto social da S.A., de sorte que aquele gestor apresente subordinação societária e mais autonomia para conduzir negócios, investimentos e diretrizes da companhia.
Fórmulas de vínculo de um diretor
Um diretor estatutário, por si só, tem uma forma diferente de vínculo com a empresa. No geral, ele é um profissional que é chamado de administrador profissional e que trabalha no negócio em busca de resultados consistentes com a estratégia. Ainda assim, há a possibilidade de o vínculo de um diretor acontecer por duas formas diferentes:
Vínculo de CLT
Quando um diretor possui um vínculo de CLT, ou seja, quando é mantida uma relação trabalhista, ele pode ser chamado simplesmente de diretor empregado. Para se caracterizar um vínculo desse tipo, é necessário que haja, por exemplo, pessoalidade na relação. Além disso, não é um trabalho ocasional e é oneroso, ou seja, gera despesas para a empresa graças ao pagamento de todas as obrigações.
A característica mais importante, entretanto, diz respeito à subordinação. Quando um diretor é mantido por vínculo CLT, isso significa que ele faz parte de uma hierarquia e precisa responder a figuras superiores no que diz respeito a sua atuação.
Nesse caso, há um valor maior em manter o diretor, já que há custos indiretos. É obrigatório, por exemplo, o pagamento de FGTS, INSS, férias, décimo terceiro salário e assim por diante.
Sem vínculo de CLT
Já um diretor estatutário, sem vínculo, tem a ver com a proposta para esse tipo de profissional e sua atuação na empresa. Em vez de manterem um vínculo trabalhista, o diretor e a empresa mantêm uma relação que se assemelha a uma prestação de serviços.
Nesse caso, o diretor possui mais autonomia para atuar de forma a obter os resultados pretendidos, sem precisar se submeter a uma relação de subordinação muito intensa. Ainda assim, está subordinado — somente — ao Conselho de Administração. Geralmente, sua atuação é votada e autorizada pelos acionistas.
Além disso, ele não recebe um salário, mas, sim, um valor de pró-labore. O valor é definido no próprio Estatuto Social.
E por falar nesse documento, o diretor estatutário sem vínculo é apenas mencionado em uma ata desse documento, o que ajuda a não caracterizá-lo como um empregado subordinado à CLT.
Responsabilidades de um diretor estatutário
A atuação do diretor estatutário em uma sociedade anônima deve acontecer de modo a favorecer e permitir o desenvolvimento do negócio dentro do mercado de maneira geral. Para isso, algumas de suas funções incluem:
Representação externa dos interesses da sociedade
Mesmo que não possua vínculo empregatício, o diretor estatutário tem como dever conhecer e representar os interesses da sociedade. Como é subordinada ao Conselho de Administração, uma atuação incoerente com o que a empresa deseja ou espera pode resultar em seu afastamento do negócio.
Administrar corretamente os recursos
Outra questão é que esse diretor também tem como responsabilidade fazer a administração correta dos recursos. Ciente do planejamento estratégico dos negócios e dos objetivos definidos previamente pelo Conselho Administrador, é função desse profissional agir de modo a maximizar os resultados da sociedade.
Regular a atuação de mercado
Muitas vezes a administração esbarra em alguns empecilhos. Dificuldades de mercado ou mesmo decisões anteriores de maneira incorreta podem exigir uma atuação regulatória para que a sociedade ganhe em robustez e estabilidade para obter os resultados desejados.
Manter sigilo e lealdade
O diretor estatutário também não pode agir com má-fé, atuando na empresa para obter informações cruciais para o negócio e repassá-las a terceiros. Ainda que ele não tenha um vínculo trabalhista ou empregatício, ele deve agir com ética e discrição, de modo a não prejudicar a sociedade.
Reportar resultados e atuações
Apesar de não ser subordinado de maneira intensa à hierarquia da empresa, ainda assim o diretor estatutário deve apresentar seus resultados e suas atuações. Isso é feito diretamente ao Conselho Administrador e acontece sem que haja a relação entre a empresa e a pessoa física, pois isso caracteriza a relação trabalhista.
Principais cuidados ao contratar um diretor estatutário
Por ter uma atuação totalmente estratégica e que impacta fortemente os resultados do negócio, é fundamental que a contratação de um diretor estatutário seja feita com o máximo de responsabilidade e planejamento.
Nesse sentido, é obrigatório que o Conselho Administrativo se reúna e discuta as opções quanto à contratação, tanto em relação aos profissionais considerados como também ao tipo de vínculo que será escolhido.
Outra questão é que o profissional a ser contratado deve ter o perfil indicado para a vaga. Além de qualificações técnicas, ele deve ter valores alinhados aos da empresa, porque somente dessa forma é possível garantir que suas responsabilidades sejam cumpridas.
Quanto à questão do vínculo, a atenção deve ser redobrada. Se o diretor será contratado sem vínculo, é fundamental cuidar do processo para que não haja uma possível descaracterização dessa forma de contrato. Se isso acontecer, a empresa fica obrigada a cumprir com direitos trabalhistas, ainda que de maneira retroativa.
Assim, é fundamental que a contratação do diretor seja citada de maneira breve no Estatuto Social, e todas as suas funções devem ser bem estabelecidas. O pró-labore deve ser determinado de maneira prévia e deve receber o aceite do profissional em questão.
Para garantir que o contrato se mantenha caracterizado, o fundamental é seguir a regra de não subordinação. Com isso, o diretor deve ter o nível de autonomia adequado para que a relação não seja entendida como trabalhista.
O diretor estatutário em uma sociedade anônima atua sem vínculo trabalhista e com mais autonomia. Para garantir que a empresa fique devidamente protegida, portanto, é fundamental aplicar dicas e recomendações para não descaracterizar a relação desse tipo.
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