Por que a sua startup precisa de um contrato de vesting?

Por definição, as startups atuam em um cenário extremamente imprevisível, já que um dos maiores propósitos delas é inovar. Mas, com atenção a alguns aspectos jurídicos que são mais simples do que parecem, fica muito mais seguro gerir a sua empresa! Um deles é o contrato de vesting.

Esse tipo de contrato já é bastante utilizado nos Estados Unidos, e vem ganhando força no Brasil, principalmente em empresas que estão começando. Ele é uma forma descomplicada de atrair e (mais importante!) reter talentos.

Neste artigo, você vai descobrir como o contrato de vesting pode te ajudar a crescer de maneira mais segura e com as pessoas certas no seu time!

O que é o contrato de vesting?

O contrato de vesting é uma garantia para a startup e para os sócios, os advisors ou os colaboradores sobre qual a participação a que cada um tem direito na empresa. O próprio termo dá a dica: vesting pode ser traduzido como “aquisição”.

Funciona assim: você, enquanto gestor da startup, contrata um novo colaborador, por exemplo. Ele é essencial para o desenvolvimento dos negócios, e você não quer que deixe o time antes de apresentar os resultados que você acredita que ele consegue mostrar.

Estabelecer um contrato de vesting com ele determina qual a participação dessa pessoa sobre os lucros da empresa, mas sob uma condição: ela precisa permanecer a bordo do negócio durante determinado período de tempo ou até alcançar uma meta combinada.

Vamos falar em valores, para ficar ainda mais claro.

Você oferece 10% de participação na empresa a esse colaborador tão importante. Mas ele só terá direito a esse valor depois de, pelo menos, 2 ou 3 anos no emprego, por exemplo, ou após desenvolver certa tarefa essencial para a startup.

Dessa forma, você estimula o colaborador a trabalhar com foco nos resultados — afinal, ele não vai abrir mão dos 10% tão facilmente, ainda mais se o próprio trabalho dele ajudar a empresa a crescer! E, ainda, aumenta as chances de ele permanecer no time por mais tempo!

Isso também vale para sócios! Afinal, nem todo mundo que investe na ideia inicial da startup permanece na equipe até o fim.

E o cliff?

Você já ouviu falar em cliffhanger? É uma tática narrativa muito utilizada no cinema e em séries de TV: o “gancho”. Aquele momento de suspense ou revelação que deixa o espectador ansioso para ver a próxima cena ou o próximo episódio.

Não é à toa que o cliff lembra esse termo. Ele é um complemento ao contrato de vesting, e é o que estipula os prazos e as metas depois dos quais alguém vai receber a participação integral que foi acordada.

Se a promessa é que um colaborador receba 10%, 5% podem ser liberados após 2 anos de trabalho e o restante diluído mês a mês pelos próximos 2, por exemplo.

Dessa forma, ele sempre terá pelo que esperar, e, provavelmente, o trabalho e os resultados farão mais sentido para ele e serão mais estimulantes por mais tempo.

Quando o vesting é recomendado?

Quase toda startup tem duas grandes preocupações: crescer e inovar.

Como as vencedoras conseguem isso? A resposta de todas provavelmente será bastante parecida: com trabalho duro de pessoas talentosas! Mas atrair e reter talentos é um desafio para as startups, principalmente quando elas ainda estão começando no mercado. O contrato de vesting é uma ótima ferramenta para conseguir ser bem-sucedido nesse ponto!

Imagine que você gerencia uma startup de desenvolvimento de softwares e precisa disputar com empresas gigantes em um mercado que já é, naturalmente, competitivo.

Contratar os melhores programadores pode parecer tarefa impossível, já que você pode não ser capaz de proporcionar todos os benefícios que uma empresa mais consolidada poderia. Oferecer participação na empresa pode ser a oferta irrecusável que esse colaborador estava esperando! E nada mais justo, se for um talento que vai ajudar muito nos negócios!

Em termos da natureza da empresa que pode utilizar o vesting, ele é mais recomendando para as Sociedades Anônimas (SA), como é aprofundado neste artigo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

No caso das Sociedades Limitadas (LTDA), o Código Civil restringe “contribuição que consista em prestação de serviços”, o que pode barrar o vesting. Se quiser saber mais, explicamos em detalhes as diferenças entre as SA e as Sociedades Limitadas neste artigo.

O vesting também pode ser “acelerado”, ou seja, a pessoa passa a ter direito à sua participação mais cedo do que estava previsto inicialmente. Isso acontece quando um novo investidor embarca na empresa, por exemplo, ou em caso de venda da startup.

O vesting tem riscos?

O principal risco do vesting é a má formulação do contrato, o que é facilmente evitado se você tiver uma boa consultoria jurídica e financeira. Por isso, sempre recomendamos uma contabilidade especializada em startups.

Ainda que sirva como atrativo para talentos, o vesting não pode substituir direitos básicos. É claro que você ainda precisa pagar um salário para todos os colaboradores, independente do montante de participação que ele receberá no final do vesting!

Em resumo, o contrato de vesting não substitui a relação empregatícia regular! Nada de trocar os deveres de empregador pela promessa de uma fortuna futura!

O que não é exatamente um risco, mas um cuidado interessante de se tomar, é o tipo de ação que se disponibiliza no vesting. O mais recomendado (novamente segundo o artigo da Faculdade de Direito da UFMG) é que sejam ações preferenciais sem voto.

Essas são ações que, como o nome diz, não dão poder de voto ao seu detentor e, portanto, evitam disputas de poder no âmbito executivo da empresa.

Entendeu a segurança que um contrato de vesting traz à sua startup? Ele é apenas um dos detalhes em que você precisa ficar atento na gestão da sua empresa, principalmente se ela ainda estiver no começo.

Sabemos que são muitos aspectos em que você precisa estar de olho, mas é tudo mais simples do que parece à primeira vista! Faça agora mesmo o download gratuito no nosso Guia Completo para Abertura de Empresa!

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