Conheça as mudanças no simples nacional para empresas de TI

Abrir uma empresa e sair operando não é uma questão tão simples como parece. É precisar seguir uma série de procedimentos e burocracias antes de tirar a ideia do papel e finalmente colocá-la em ação.

Entre uma das decisões mais importantes nesse processo de regularizar e legalizar um negócio, destaca-se a escolha do regime tributário. Aqui, o Simples Nacional para empresas de TI pode ser bastante vantajoso.

Seja por desconhecimento, seja por equívoco na hora de escolher o regime de tributação, muitas empresas desse setor acabam errando na escolha do regime de tributação, aderindo a uma opção totalmente errada.

Se você tem uma empresa de TI ou presta serviços de tecnologia, mas não sabe qual regime tributário melhor se encaixa no seu modelo de negócio, acompanhe nosso conteúdo. Boa leitura!

O que é o Simples Nacional para empresas de TI?

O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu com a finalidade de facilitar e simplificar o recolhimento de tributos de pequenas e médias empresas.

O Simples Nacional foi implementado em 2007, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 25, e posteriormente modificado pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Sua última alteração data de 2016, com a Lei Complementar nº 115, cujas mudanças entraram em vigor a partir de janeiro de 2018.

A grande vantagem de aderir ao Simples Nacional é que esse regime recolhe em uma única guia oito tributos, sendo eles:

  • IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • COFINS — Imposto sobre Operações;
  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep.

As vantagens de aderir ao Simples Nacional para empresas de TI não param por aí. Por meio desse regime, é possível contar com uma tributação menor em relação a outras opções e facilidade na regularização de dívidas fiscais  — com o parcelamento e apuração dos débitos e o recolhimento unificado.

Para poder se enquadrar no Simples Nacional, é necessário que o empreendedor tenha CNPJ como empresa de pequeno e médio porte, podendo ser um Microempreendedor Individual, desde que atenda aos limites de faturamento de cada categoria.

Além disso, o empreendimento não pode ter qualquer débito com o INSS e com as Fazendas Públicas Federais, Estaduais e Municipais. Também não deve ter filial ou representante com sede no exterior.

Qual o limite máximo de receita bruta?

Para pequenas e médias empresas participarem do Simples Nacional, é necessário que haja um faturamento anual no ano-calendário anterior de R$ 4,8 milhões — até o ano de 2017 esse teto era de R$ 3,6 milhões.

Já no Simples Nacional para empresas de TI que estejam enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto de faturamento passa a ser de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais.

É preciso ficar atento a um importante detalhe que passou a valer a partir de janeiro de 2018: empresas que ultrapassarem o valor de R$ 3,6 milhões ao ano deverão efetuar o pagamento de ISS ou do ICMS como uma empresa fora do Simples Nacional.

Com essas mudanças no Simples Nacional para empresas de TI, é possível que mais negócios possam aderir ao regime e usufruir dos seus benefícios.

Qual a divisão de atividades e seus anexos?

O enquadramento das atividades passa a ter um número de CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É por meio desse código que será definido se determinada atividade poderá ou não aderir ao regime de tributação diferenciado.

Portanto, se você quer saber se sua empresa de TI pode optar pelo Simples Nacional, é importante observar as descrições dos serviços e seus respectivos códigos, de modo a conhecer o percentual que deverá pagar em tributos.

Vejamos alguns anexos referentes ao Simples Nacional para empresas de TI:

Anexo III — 6% alíquota na primeira faixa de tributação

Empresas que faturam até R$ 180 mil em 12 meses pagam 6% de impostos mensalmente. O cálculo é efetuado sobre o faturamento de cada mês.

Na última faixa de faturamento a alíquota pode chegar a 17,42%.

Anexo V – 19,5% alíquota na primeira faixa de tributação, fator R < 0,10

As alíquotas ficarão entre 15,5% e 30,5%. Vale destacar que o simples Nacional para empresas de TI referentes ao Anexo V ficará condicionado à folha de pagamento, em substituição ao antigo e complicado cálculo de Fator R.

Assim, as empresas que prestam as atividades referidas acima poderão para tributos optar pelo Anexo III. Porém, se a folha de pagamento significar menos de 28% do faturamento, terão que passar ao Anexo V — com uma alíquota maior que o Anexo III.

Anexo VI – 16,93% alíquota na primeira faixa de tributação

Esse anexo deixa de existir e passa a integrar o Anexo V. Nele, empresas de Informática e TI serão tributadas pela primeira faixa de faturamento — R$ 180 mil em 12 meses —, com alíquota de 16,93%.

De acordo com o crescimento no faturamento, a alíquota aplicada vai aumentando e pode chegar a 22,45% ao mês no limite do regime.

Existem quantas tabelas no Simples?

Desde janeiro de 2018, o número de tabelas do Simples Nacional foi reduzido de seis para cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e outro para empresas voltadas à indústria. A faixa de faturamento também foi reduzida, de 20 para seis.

É importante considerar que quanto maior for a folha de pagamento, menor será a alíquota aplicada. Isso quer dizer que mesmo as atividades que paguem mais tributos podem ser enquadradas no Anexo III. Para isso, a razão entre a folha de pagamento e o faturamento anual deve ser igual ou maior que 28%.

Caso empresas que estão inseridas nos anexos III e IV tenham uma relação menor que 28%, elas deverão ser tributadas de acordo com as alíquotas maiores, conforme o Anexo V.

Há um novo prazo para o pagamento de dívidas?

O simples Nacional para empresas de TI passa a possibilitar que dívidas vencidas até maio de 2016 possam ser quitadas em até 120 vezes, desde que o valor mínimo seja igual ou superior a R$ 300,00.

O valor de cada parcela será corrigido conforme a taxa Selic e por 1% ao mês de pagamento da parcela.

O Simples Nacional é vantajoso?

Antes de tomar qualquer decisão sobre qual regime tributário escolher, é preciso muita atenção aos cálculos para ter certeza de que realmente essa é a opção mais vantajosa.

Como o próprio nome sugere, o Simples nacional para empresas de TI simplifica a rotina das pequenas e médias empresas e possibilita o gerenciamento das atividades de modo a facilitar a rotina do empreendedor. Mas é claro que toda ajuda é bem-vinda, então procure o auxílio de profissionais especializados e otimize seus processos.

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