Atualizado em dezembro de 2020.
O tópico tributação SaaS ainda provoca dúvidas em gestores e profissionais de contabilidade que atuam junto a startups. O motivo é a incerteza sobre qual imposto deveria ser cobrado quando se oferece Software como Serviço.
Afinal, se tomarmos apenas o termo como referência, ficará claro que estamos tratando da prestação de serviços, portanto, a empresa deveria estar sujeita à cobrança de ISS. Por outro lado, a cobrança de ICMS também incide sobre a circulação de serviços. Qual a tributação correta?
Quer saber a resposta para essa e outras perguntas importantes sobre impostos e mercado de tecnologia? Então, acompanhe a leitura e saiba mais sobre SaaS, tributação e possíveis interpretações fiscais, além de descobrir como evitar maiores custos nessas operações!
O que caracteriza uma empresa SaaS?
Uma empresa que desenvolve e fornece Software as a Service (serviços por software, em tradução livre) é, essencialmente, uma empresa de tecnologia. Em geral, o serviço é disponibilizado na forma de programas baseados na nuvem, ou seja, sem a necessidade de comprar um dispositivo físico.
É nesse ponto em que surge a controvérsia a respeito da SaaS tributação. Há quem diga que, embora a nomenclatura se refira a um serviço, na verdade todo SaaS seria um produto. Essas pessoas argumentam que, não importa se a venda é física ou digital, mas o que é oferecido.
Assim, um software, mesmo na nuvem, seria igual a um que é vendido fisicamente e que depende de um disco para instalação. Na verdade, empresas de tecnologia podem comercializar tanto serviços quanto mercadorias.
No caso das empresas que desenvolvem SaaS, a ambiguidade está na própria definição do que está sendo vendido. É bem diferente, por exemplo, de uma loja na qual se faz manutenção e conserto de computadores e que vende peças e acessórios.
Portanto, nessa questão ainda sem solução definitiva está a raiz de toda a controvérsia. É por isso que a solução mais indicada é analisar cada caso para definir qual a tributação mais adequada.
A quais tributos elas estão sujeitas?
Para complicar ainda mais, a confusão não é apenas de ordem semântica. Isso porque a própria legislação tributária brasileira não é precisa o bastante na hora de definir o que é SaaS e como deve ser tributado.
Tomemos como ponto de partida o Convênio ICMS nº 106/2017. De acordo com a Cláusula Primeira, a cobrança de ICMS deverá incidir em “operações com bens e mercadorias digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres (…)”.
Isso se aplica até mesmo aos processos de transferência tecnológica, como se pode concluir pela continuação:
“(…) que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados observarão as disposições contidas neste convênio.”
No entanto, a Lei Complementar nº 157/16 determina que serviços de streaming devam ser tributados como serviços, conforme o texto do item 1.09.
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
Ora, o que é um SaaS, senão uma forma de transmitir, online, um serviço ou uma funcionalidade, tal como um streaming de conteúdo? Fica a dúvida que vem alimentando debates entre autoridades e profissionais do setor tecnológico.
Quais as interpretações possíveis?
Diante das incertezas que a própria lei gera, prosseguem as discussões no âmbito legislativo sobre o assunto. De qualquer forma, a dúvida é prejudicial para quem compra e para quem vende. O problema está, em parte, no sistema de Convênios para cobrança de ICMS, que dá aos estados liberdade para legislar sobre a matéria e cobrar o imposto conforme suas decisões colegiadas.
O efeito disso é, em muitos casos, a tributação dupla, tanto por ICMS quanto por ISS, que por sinal é um imposto municipal. Embora não haja lei expressa, a bitributação, constitucionalmente, é considerada proibida. Afinal, lá está, no artigo 154º da Constituição Federal:
A União poderá instituir:
I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que não-cumulativos(…)
Além de ser uma prática vedada, a bitributação é prejudicial às empresas de tecnologia por gerar incerteza sobre seus impostos e tributos, reduzindo sua previsibilidade. Não sabendo quanto e quais impostos precisarão pagar, elas são diretamente penalizadas com perdas na lucratividade e nos processos decisórios.
Outro problema é acrescido, nesse caso. O ICMS, em geral, é um imposto com alíquotas mais pesadas que o ISS. Para as empresas de tecnologia, isso representa um aumento nos custos que poderia ser eliminado, caso fosse possível a elisão desse imposto estadual.
Como a tributação afeta a prestação de serviços?
Considerando que o aumento da carga tributária gera impactos no custo de produção, no fim das contas é o consumidor final quem sai perdendo. Afinal, as empresas que lidam com SaaS tributação acabam tendo que repassar os custos com impostos. Isso encarece o produto/serviço e diminui a competitividade.
Nesse vácuo, entram empresas estrangeiras, sujeitas a regras distintas e até menos “sufocadas” pelas exigências fiscais brasileiras. Não por acaso, boa parte dos SaaS à venda no Brasil são estrangeiros, a despeito do significativo desenvolvimento do ecossistema interno de empresas do segmento.
De qualquer forma, o desafio que se impõe é encontrar maneiras de acabar com a bitributação ou com a cobrança de ICMS, quando, na verdade, o ISS seria o imposto regular. Até que os legisladores brasileiros cheguem a um consenso, o melhor a fazer é contar com o apoio de especialistas.
De que forma evitar maior cobrança de impostos?
A questão do SaaS, tributação e esse impasse acaba por levantar uma outra questão relevante. Trata-se da maior cobrança de impostos, problema que se caracteriza pelo pagamento de impostos a mais do que o devido. Assim sendo, o apoio profissional de empresas experientes nesse mercado para prestar auxílio em matéria tributária é fundamental para evitar erros.
Com profissionais dedicados, sua empresa saberá qual imposto pagar ou, pelo menos, saberá como e por que está sendo tributada. Em alguns casos, pode ser até que uma auditoria nos impostos dos últimos 5 anos revele a existência de créditos tributários a receber por conta de impostos pagos indevidamente.
Como fica a cobrança de ICMS e ISS para fornecedoras de SaaS
Controvérsias à parte, o fato é que empresas sujeitas à tributação SaaS tem uma classificação específica no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Nesse caso, embora elas possam ser enquadradas de formas distintas, na prática todas são consideradas como prestadoras de serviço.
No caso, temos então duas possibilidades de enquadramento:
- 6203-1/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
- 6202-3/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.
Sendo assim, a única diferença é que, para empresas que pertencem ao CNAE 6203-1/00, os programas fornecidos são vendidos uniformemente para todos. É o que acontece, por exemplo, com o software Windows, vendido na mesma versão e sem qualquer possibilidade de caracterização.
Dessa forma, as empresas que fornecem programas customizáveis são automaticamente aquelas que fornecem softwares conforme a demanda. É onde se enquadram a maioria das empresas de SaaS, já que boa parte delas trabalha por projetos ou para atenderem a necessidades mais específicas.
De que forma acontece a tributação de startups SaaS no Simples
Na verdade, embora existam dois CNAEs possíveis para empresas que desenvolvem Software as a Service, em termos fiscais não há diferenciação. Ou seja, para o fisco, todas devem ser tratadas como prestadoras de serviços e, como tais, devem ser tributadas segundo a mesma legislação.
Nesse caso, vale chamar a atenção para o perfil das empresas que fornecem softwares e soluções digitais no Brasil. De acordo com a pesquisa Brazil SaaS Landscape 2017, 71% dessas empresas são custeadas com recursos próprios.
Outro ponto de destaque da pesquisa é que, das 597 empresas participantes, 90,6% contam com quadros enxutos de até 50 funcionários. Ou seja, tratam-se, em sua ampla maioria, de Pequenas e Médias Empresas (PME).
Considerando esses dados, é justo concluir que a maior parte das empresas SaaS brasileiras são tributadas pelo Simples Nacional. Embora seja o regime tributário considerado mais justo para empresas nesse perfil, é preciso conhecer bem suas nuances já que nele o prestador de serviços paga imposto conforme o faturamento e os seus custos com folha.
Sendo assim, deve-se começar identificando o Fator R, uma espécie de pré-cálculo utilizado para posterior enquadramento da empresa nos respectivos anexos III ou V do Simples. Veja como fazer.
Identifique o Fator R
O Fator R é usado como critério para que uma empresa optante do Simples seja enquadrada no anexo mais adequado. Ele vem a representar uma equação, na qual a empresa é tributada conforme a proporção da sua folha de pagamento seja maior ou menor em relação ao quanto ela fatura.
Assim sendo, formam-se duas regras elementares para se saber se uma empresa fornecedora de SaaS está no anexo III ou V:
- caso a soma da folha de pagamento dos últimos 12 meses caracterizar 28% ou mais das receitas nesse período, ela é enquadrada no Anexo III.
- mas, se os salários pagos nos últimos 12 meses representarem menos de 28% do faturamento, a empresa deve ser enquadrada no Anexo V.
Como se chega a esse percentual?
Para isso, a operação a ser feita é dividir o somatório da folha de pagamento pelo respectivo faturamento em um mesmo período e, em seguida, dividir o resultado por 100.
Imagine, por exemplo, uma empresa cuja folha de pagamento em um ano representou um custo total de R$ 50 mil e que seu faturamento nesse período foi de R$ 420 mil. Assim sendo:
60.000 / 420.000 = 0,1428
0,1428 x 100 = 14,28%
Para essa empresa, a folha de pagamento representou 14,28% do seu faturamento, o que nos leva a enquadrá-la no anexo V do Simples Nacional.
Identifique o Anexo
Veja abaixo como as empresas que desenvolvem e comercializam SaaS podem ser enquadradas, dependendo do anexo de que façam parte e seu faturamento:
Anexo V
- até R$ 180 mil em 12 meses: 15,5% de imposto, sem dedução;
- entre R$ 180 mil e R$ 360 mil em 12 meses: 18% e R$ 4.500 de dedução;
- entre R$ 360 mil e R$ 720 mil em 12 meses: 19,5% e R$ 9.900 de dedução;
- entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão em 12 meses: 20,5% e R$ 17.100 de dedução;
- entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões em 12 meses: 23% e R$ 62.100 de dedução;
- entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões em 12 meses: 30,5% e R$ 540 mil de dedução.
Anexo III
- até R$ 180 mil em 12 meses: 6% de imposto, sem dedução;
- entre R$ 180 mil e R$ 360 mil em 12 meses: 11,2% e R$ 9.360 de dedução;
- entre R$ 360 mil e R$ 720 mil em 12 meses: 13,5% e R$ 17.640 de dedução;
- entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão em 12 meses: 16% e R$ 35.640 de dedução;
- entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões em 12 meses: 21% e R$ 125.640 de dedução;
- entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões em 12 meses: 33% e R$ 648 mil de dedução.
Apure o imposto a pagar
Agora que se conhece o Fator R e o anexo, a empresa SaaS terá os dados necessários para apurar o quanto de imposto deverá pagar. No nosso exemplo, temos:
- faturamento anual: R$ 420 mil;
- receita média mensal: R$ 35 mil;
- dedução para a base de cálculo: R$ 9.900;
- alíquota do Anexo V: 19,5%.
Chega então o momento de fazer as contas:
faturamento x alíquota: R$ 420 mil x 19,5% = R$ 81.900;
dedução: R$ 81.900 – R$ 9.900 = R$ 72.000;
valor descontado ÷ faturamento: R$ 72.000 ÷ R$ 420 mil = 0,1714;
alíquota final: 0,1714 x 100 = 17,14%;
receita mensal x alíquota final: R$ 35.000 x 17,14% = R$ 5.999,00.
Sendo assim, a empresa fornecedora de SaaS pagará de imposto R$ 5.999,00 pelos serviços prestados conforme os dados repassados ao Simples Nacional via DAS.
Cabe frisar que, em alguns casos, pode ser que a empresa seja enquadrada como fornecedora de Software as a Product (SaaP). Se ficar caracterizada dessa forma, a tributação será distinta, devendo considerar as alíquotas válidas para o comércio.
Agora que ficou totalmente claro para você o que considerar ao tratar da tributação SaaS, que tal otimizar seus processos desde a apuração até a contabilização dos impostos?
Converse com a Syhus, será um prazer ajudar o seu negócio a reduzir o peso dos impostos no seu faturamento.