Férias no e-social: descomplicamos as regras para você!

Que todo colaborador tem direito a férias após um ano de serviço, todos sabem. No entanto, você tem noção de como deve ser declarada a situação de férias no eSocial? O projeto do Governo Federal estabeleceu uma nova forma de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ele não altera a legislação vigente, mas traz uma série de novas exigências que, se não forem cumpridas, podem acarretar em multas.

Uma das situações a serem declaradas é referente justamente ao período de férias. Sendo assim, é necessário enviar as informações corretamente. E para que você não cometa nenhum deslize, continue a leitura e tire suas dúvidas! Acompanhe e saiba mais!

O que é preciso saber sobre férias no eSocial?

Considerando as mudanças na lei 13.467/2018, a famosa Reforma Trabalhista, é possível parcelar as férias em até três períodos. Para isso, é necessário que contratante e contratado estejam de acordo e que sejam respeitadas as seguintes regras:

  • um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
  • os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias;
  • os períodos não podem ser iniciados dois dias antes de feriados ou descanso semanal remunerado.

Sendo assim, confira de que formas deve-se adicionar as férias no eSocial!

Afastamento temporário

O afastamento temporário considera como obrigatório o envio dos dados ao gozo de férias. As informações relacionadas a esse período devem ser adicionadas por meio do evento S-2230.

Quando relacionadas às férias, devem ser enviadas até o dia 07 ou por meio dos eventos mensais periódicos junto aos valores referentes ao pagamento do período ao colaborador. Caso o indivíduo venha a falecer após o registro das férias no eSocial, o evento deve ser retirado do sistema por meio da operação S-2299, informando o desligamento por óbito.

Eventos periódicos

As informações sobre os valores a serem recebidos pelo gozo das férias estão relacionadas a dois principais eventos do eSocial:

  • S-1200: remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social;
  • S-1210: pagamentos de rendimentos dos trabalhadores.

O evento S-1210, por sua vez, é composto das seguintes informações:

  • data de início;
  • quantidade de dias;
  • valor líquido;
  • valor de desconto de pensão alimentícia (caso houver), entre outros.

Quando as férias iniciam no primeiro dia do mês, é obrigatório realizar o pagamento até 2 dias antes do início do período e as informações devem constar no evento S-1210. Já no caso de férias que se iniciam em um mês e terminam em outro, esses dados devem constar no evento S-1200.

Quais são as dúvidas mais comuns?

As empresas ainda estão se adaptando às obrigatoriedades do eSocial. Com isso, algumas dúvidas acabam surgindo com certa frequência. Veja as mais comuns.

Férias Retroativas

Na realidade, a legislação trabalhista não permite a concessão de férias em datas retroativas. O comunicado deve ser feito ao trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência para que o indivíduo possa se planejar. O aviso não é transmitido ao eSocial, mas é obrigação da empresa emitir o comunicado.

Emendar Licença Maternidade com Férias

Uma prática bastante comum é a solicitação da concessão de férias, por parte da gestante, após o período de licença maternidade. A Norma Regulamentadora 7 estabelece:

No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Isso significa que, se a colaboradora ficou afastada durante os 120 dias da licença, não é possível emendar o afastamento com as férias. Antes, é necessário que ela volte ao trabalho e que o exame de retorno seja realizado.

Caso o nascimento da criança ocorra durante as férias, as férias devem ser interrompidas e a empresa inicia a licença maternidade. A situação é prevista pelo eSocial no evento S-2239 e consta no item 9 do Manual de Orientação do eSocial. Ou seja, se a gestante se afastar para o período de férias e ocorrer o parto, é obrigação da empresa registrar o retorno do período na data anterior ao nascimento e abrir um novo evento de afastamento para a licença maternidade.

Acidente ou doença ocupacional

No caso das férias concedidas um dia após o término das licenças relacionadas a esses eventos, se aplica a mesma regra estabelecida na NR7.

Regime de Tempo Parcial e Intermitente

De acordo com o artigo art. 130 da CLT, indivíduos contratados por regime de tempo parcial também têm direito a 30 dias de férias, podendo converter até um terço do período em abono. Já o trabalhador intermitente, de acordo com a portaria nº 349, tem o direito de usufruir o período de férias em até três períodos.

Para isso, é necessário respeitar as regras estabelecidas pelo artigo 134 da CLT, firmando um acordo com o contratante. Todas essas informações devem ser registradas no eSocial da mesma forma que as outras modalidades contratuais.

Como uma empresa especializada pode ajudar nesse processo?

Você deve saber que gerir as finanças e as informações relacionadas aos trabalhadores é fundamental para garantir a segurança da empresa em relação á Justiça do Trabalho. Muitas vezes, as empresas pecam de maneira não proposital, porém, isso não as livra de arcar com os custos de uma ação trabalhista, gerando prejuízos. Por isso, contar com uma empresa especializada é imprescindível para proteger o negócio dessas situações e garantir uma atuação transparente.

Hoje, o mercado conta com empresas de contabilidade focadas por segmento de atuação. Um exemplo disso são as que se destinam a atender startups, atraindo empresários e empreendedores que sentem a necessidade de profissionalizar a gestão, expandir os negócios e ter uma rotina burocrática e contábil mais eficiente e segura.

Se você sente essa necessidade, procure por um serviço de contabilidade voltado para o segmento de atuação da sua empresa e que possa conceder a orientação e o acompanhamento adequado para não haver complicações relacionadas às férias no eSocial. Invista na segurança das suas operações!

Gostou deste post? Ainda restam dúvidas a respeito dessas operações? Então deixe um comentário! Será um prazer interagir com você.

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