As multas do e-social podem representar prejuízos consideráveis no orçamento da empresa que infringe regras e prazos para o envio de eventos. Vale destacar que a plataforma foi implementada em 2018, portanto ainda é relativamente pouco conhecida.
Sendo assim, as chances de multas em função de lapsos aumentam — em especial para os eventos que ainda não se tornaram obrigatórios e não estão sendo enviados. É o caso, por exemplo, da folha de pagamento ou da substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Para evitar multas pesadas e saber de que forma sua empresa pode minimizar a exposição ao erro, é fundamental se informar sobre a nova plataforma e suas regras. Essa é a proposta do nosso artigo, feito para você que não quer saber de problemas com o e-social. Tenha uma ótima leitura!
Por que não posso ignorar as multas do e-social?
O grande desafio das companhias que ainda estão se adaptando ao e-social é garantir o cumprimento do cronograma para a implementação dos eventos. Como se sabe, a obrigatoriedade dos envios começou em janeiro de 2018, quando empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões passaram a enviar os cadastros de empregados e tabelas.
Desde então, foram feitas alterações nos prazos para o envio de diversos eventos, restando agora poucas etapas para que a plataforma seja 100% obrigatória a todos eles. O cronograma se encerra em janeiro de 2021, quando organizações internacionais e órgãos públicos passarão a enviar pelo e-social os dados de saúde e segurança de seus trabalhadores.
Portanto, é preciso ficar atento ao que já está sendo feito — considerando que, em muitas empresas, ainda há desconhecimento sobre as penalidades e multas do e-social aplicáveis em suas atividades. Em paralelo, é fundamental atentar para os prazos que ainda estiverem por vencer para o envio obrigatório de eventos.
Ou seja: sua empresa deve ficar com um olho no padre e outro na missa, já que as multas do e-social são aplicadas ao que já é obrigatório e, mais à frente, ao que estiver por vir.
Quais são as principais multas do e-social?
Embora a relação de eventos do e-social seja bastante extensa, existem multas que são mais frequentes porque se relacionam àqueles de maior recorrência. Um bom exemplo é o depósito do FGTS, que deve ser feito até do dia 7 do mês seguinte ao de referência.
A seguir, saiba mais sobre outros nove casos em que uma empresa pode amargar pesadas multas por descumprimento das regras e dos prazos estipulados.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O ASO é um documento obrigatório, que atesta que o trabalhador tem plenas condições de saúde para exercer o cargo ocupado. Ele é previsto pelo artigo 168 da CLT e consta na Norma Regulamentadora nº 7 (NR7) do Ministério do Trabalho.
De acordo com a lei, todo empregado deve realizar exames médicos em casos de admissão, retorno ao trabalho, mudança de função e demissão, além dos periódicos anuais. Pelo e-social, a não realização de qualquer um desses exames gera multas por infringir o artigo 201 da CLT. É o fiscal do trabalho da região quem determina o valor (entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33).
Vale-transporte
Toda empresa também é obrigada a fornecer auxílio para o trabalhador se deslocar de casa ao trabalho e vice-versa. É o que diz a Lei 7.418/85, que instituiu o benefício do vale-transporte em todo o território nacional. A falta de informações sobre o cumprimento dessa obrigação pelo e-social gera uma multa de R$ 170,26.
Admissão do trabalhador
Deixar de comunicar a contratação de um colaborador até um dia antes do início de suas atividades também é passível de multa. Nesse caso, o valor mínimo é de R$ 402,53 e o teto é R$ 805,06 por empregado. Caso a companhia seja reincidente, tais quantias podem ser dobradas.
Alteração de dados cadastrais e contratuais
Toda e qualquer modificação no contrato de trabalho deve ser informada pelo empregador via e-social. Essa é uma determinação prevista também na CLT, conforme expresso no seu artigo 41. Se a empresa deixar de fazer esse tipo de comunicação até o dia 7 do mês seguinte, pode ser multada em valores que vão de R$ R$ 201,27 a R$ 402,54.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A lei nº 8.213/91, em seus artigos 19 a 21, obriga as empresas a transmitirem a CAT ao INSS em casos de acidentes de trabalho, mesmo que não gerem afastamento. Pelo e-social, o prazo de envio dessa informação é o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Caso o acidente seja fatal, levando o trabalhador a óbito, a comunicação deve ser imediata.
Em quaisquer situações, o não envio dos comunicados pelo e-social gera multas cujos valores variam entre os limites mínimos e máximos do salário de contribuição. Caso a empresa seja reincidente, a multa pode dobrar.
Irregularidade no PPP
As empresas devem oferecer informações sobre os trabalhadores expostos a substâncias nocivas à saúde. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento para fazer esse relatório. Caso não o preencha, a empresa pode sofrer multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63.
Não comparecimento em audiência para anotação da CTPS
Nos casos de não comparecimento a audiências, a multa prevista é de R$ 402,53, em observância ao disposto no artigo 29 da Lei 7.855/89.
Falta de depósito de FGTS
Deixar de depositar o FGTS até o dia 7 do mês seguinte, por outro lado, gera uma multa que vai de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. Lembrando sempre que, o pagamento deverá ser antecipado quando esse dia cair em sábados, domingos ou feriados.
Não pagamento das verbas rescisórias no prazo
O artigo 477 da CLT prevê o pagamento de verbas rescisórias que, se não forem quitadas no prazo, geram uma multa de R$ 170,26 por funcionário — acrescida de outra no valor de um salário.
Atraso no pagamento de salário
Outro atraso que gera multas do e-social é no pagamento de salários. Se a situação for comprovada, a sanção pecuniária também será de R$ 170,26.
Afastamento temporário
Para fechar, destacamos a infração que rende as multas mais pesadas pelo e-social, relativas a irregularidades no afastamento temporário de trabalhadores. As quantias previstas vão de R$ 1.812,83 a R$ 181.284,63.
Onde buscar ajuda para evitar contratempos?
Focada em empresas de tecnologia e startups, a Syhus conhece muito bem as necessidades desse perfil de negócio. Em muitos casos, trata-se de companhias com pouco tempo de mercado e baixa experiência em assuntos mais burocráticos ou ligados ao governo.
Por isso, disponibilizamos total suporte para cuidar dos prazos de envio de eventos e mudanças cadastrais dos trabalhadores. Se você já contratou serviços contábeis terceirizados, mas sente que continua exposto às multas do e-social, conte com a gente!
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