O que são as obrigações acessórias e qual a importância?

O sucesso de uma empresa está diretamente ligado ao cumprimento de todas as exigências legais. Logo, compreender quais são essas determinações e evitar os erros contábeis é fundamental para não ter dor de cabeça no futuro.

Com o passar dos anos, a contabilidade modernizou seus indicadores e relatórios, tornando-se um suporte de ampla informação para os gestores. Entretanto, isso não a eximiu das suas rotinas básicas de escrituração e envio de declarações fiscais, também conhecidas como obrigações principais e obrigações acessórias.

Para que você compreenda o que é uma obrigação acessória e como os erros contábeis podem causar prejuízos em longo prazo, apresentaremos as principais informações sobre o assunto. Leia atentamente e confira!

O que são as obrigações principais?

Toda atividade empresarial cria um fato gerador. Esse é o início do processo e, a partir dele, a Receita Federal e demais órgãos reguladores buscam fiscalizar as atividades para averiguar se os impostos pertinentes, assim como as declarações, estão sendo prestados de forma correta.

Como o número de empresas no Brasil é muito grande, o fisco separou as obrigações em principais e acessórias, otimizando o controle fiscal. Vale lembrar que ambas estão diretamente ligadas ao tipo de empresa e ao enquadramento tributário.

No Brasil, os principais regimes fiscais são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Depois de formalizada essa opção, é imprescindível saber quais impostos a empresa deve recolher. Essa arrecadação caracteriza a obrigação principal.

Ainda atreladas à escolha do regime tributário estão as obrigações acessórias, que são especificadas conforme o enquadramento escolhido.

O que são as obrigações acessórias?

São uma consequência da obrigação principal. Não apresentar ou apresentar equivocadamente cada uma dessas declarações faz parte dos erros contábeis que podem afetar diretamente a saúde financeira de um empreendimento.

Simplificadamente, as obrigações acessórias são todas as declarações que as empresas precisam prestar ao governo, que, como mencionamos, variam conforme o regime de tributação. Veja, a seguir, as principais.

Simples Nacional

O Simples Nacional surgiu para otimizar e reduzir a burocracia para os pequenos empreendedores, o que também diminuiu o número de obrigações acessórias. Dessa forma, com um número menor de informações a prestar e com a junção dos tributos, os erros contábeis foram reduzidos.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é considerado a obrigação principal do Simples Nacional. Afinal, é por meio dele que todos os impostos fiscais são arrecadados.

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)

É a principal declaração acessória do Simples Nacional e precisa ser apresentada uma vez ao ano. Nessa obrigação constarão todos os dados básicos do empreendimento, tanto financeiros quanto fiscais. Ela também inclui dados referentes ao quadro societário, assim como a participação societária de cada um.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

As empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem imposto de renda separadamente para empresa porque, nesse modelo tributário, o IR é pago com os demais tributos em um único documento de arrecadação.

Contudo, quando falamos em salário dos funcionários, devemos lembrar do Imposto de Renda Retido na Fonte. Ele segue uma tabela progressiva de retenção que, em alguns casos, dependendo da remuneração do colaborador, precisa ser retido e pago pela empresa.

Essa informação será prestada uma vez ao ano na DIRF, com todos os valores retidos. Em contrapartida, o funcionário apresentará à Receita Federal todos os seus ganhos e retenções, por meio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA)

Essa obrigação apresenta informações referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apresentando dados da Substituição Tributária, assim como Diferencial de Alíquota.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma mais generalista de tributação, ideal para empresas em que o Lucro Estimado seja maior que as presunções e que não haja um grande volume de custos para o abatimento dos impostos. Tendo em vista que o Lucro Presumido utiliza-se da sistemática cumulativa para fins de apuração dos impostos de PIS e COFINS.

Porém, o número de obrigações acessórias é maior em relação ao Simples Nacional. Conheça as principais.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Essa obrigação acessória é entregue mensalmente, até o 15º dia útil do 2° mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores das obrigações principais. Ela terá informações referentes aos tributos federais apurados e recolhidos, por exemplo: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, entre outros.

A não entrega dessa declaração torna a empresa passível de multa e autuações. Vale lembrar que, uma vez que o contador verifique algum dado errado, existe a possibilidade de retificação.

Escrituração Fiscal Digital – Contribuições (EFD)

Essa declaração apresenta ao fisco as informações de escrituração e composição das contribuições de PIS, COFINS e CPRB. Seu prazo de entrega vai até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador.

Esse programa faz parte do pacote do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ou seja, todas as informações passaram a ser informatizadas e apresentadas digitalmente em único sistema.

Escrituração Fiscal Digital – IPI/ICMS (EFD)

Assim como a obrigação anterior, faz parte do sistema SPED, porém apenas é obrigatória aos contribuintes que possuem IE (Inscrição Estadual) regular em seus estados.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (REINF)

Essa obrigação acessória contempla informações sobre serviços de mão de obra ou empreitada; retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS, INSS e valores de INSS sobre Receita Br referentes ao pagamento de pessoas físicas ou jurídicas.

Lucro Real

Esse modelo de tributação, certamente, é o mais complexo, pois necessita de um controle rígido de escrituração. Uma das grandes vantagens do Lucro Real é o aproveitamento de possíveis prejuízos contábeis. No entanto, quando falamos em obrigações acessórias, suas necessidades são maiores, compreendendo todas as obrigações do Lucro Presumido, mais algumas específicas.

Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA)

Declaração de caráter estadual, com informações sobre a substituição tributária do ICMS. Essa obrigatoriedade se estende ao Lucro Presumido, ao verificar que a empresa possui Inscrição Estadual e é contribuinte do ICMS.

DCTF-WEB

Essa declaração é uma extensão da tradicional DCTF, no entanto, é realizada pelo sítio da Receita Federal, por meio da certificação digital. Em um primeiro momento, está sendo utilizada para a emissão da guia de recolhimento previdenciário (INSS). Posteriormente, englobará os demais tributos.

Vale lembrar que não são todas as empresas optantes pelo Lucro Real que são obrigadas a entrega da DCTF-WEB, apenas as que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1787/2018.

E-Social

Esse programa é uma extensão do Caged e da Sefip. Seu principal objetivo é reunir todos os dados em um único sistema, substituindo, futuramente, essas declarações. Com isso, toda empresa que tem colaboradores contratados precisa declarar o E-Social.

Perceba que o número de obrigações acessórias é grande e o acúmulo de erros contábeis pode ser fatal para um negócio. Dessa forma, é imprescindível contar com o apoio de um contador experiente e seguro em suas atividades. Ele será o responsável por analisar todos os aspectos de uma empresa e decidir o melhor enquadramento tributário, assim como as obrigações pertinentes.

Agora que você sabe os impactos que os erros contábeis podem causar a um negócio, entre em contato conosco. Somos uma empresa especializada e temos o suporte que seu empreendimento precisa!

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