Sociedade unipessoal: o que é, como funciona e quais as vantagens?

O governo aprovou recentemente uma nova possibilidade de negócio que pode facilitar a abertura de novas empresas para o pequeno empreendedor. Trata-se da Sociedade Limitada Unipessoal.

Ela é um tipo de empresa mais simplificado, em que é possível começar um novo negócio sem a necessidade de ter sócios para sua regularização. Inclusive, é feita a separação do patrimônio pessoal do empreendedor e o da organização.

Dessa forma, se houver algum gargalo financeiro considerável ou a empresa falir, os bens do sócio único, em regra, não servem para o pagamento das dívidas.

Além disso, a sociedade unipessoal é uma forma de negócio popular, devido à sua facilidade de regularização e a não exigência de um montante mínimo de Capital Social para abrir a empresa.

Mas você sabe como abrir esse tipo de sociedade e quais são suas vantagens? Continue a leitura e tire suas dúvidas!

Como abrir esse tipo de sociedade?

Para constituir a sociedade unipessoal é necessário realizar alguns procedimentos:

Contrato social

O contrato social é essencial na determinação das atividades executas pelo novo negócio. É necessária a assinatura desse documento com os dados sobre a organização e todas as suas características.

Em suma, o contrato social nada mais é que um documento, que determina as particularidades da organização:

  • nome escolhido;
  • endereço da empresa;
  • valor do capital social;
  • principais atividades do negócio;
  • administradores da empresa;
  • nome e qualificação do sócio;
  • CNPJ da empresa;
  • suas diretrizes de regulamentação, de funcionamento, de entrada e saída de um sócio;
  • entre outros.

Junta comercial

Tendo o contrato social em mãos, é necessário ir à Junta Comercial do Estado onde a empresa será aberta e realizar o seu registro.

CNPJ

Depois de obter o contrato social e ao realizar o registro na Junta Comercial será criado conjuntamente o CNPJ da empresa.

É importante ressaltar que, quando se faz o registro na Junta Comercial, será fornecido o NIRE ou Número de Identificação do Registro de Empresa. E por convênio entre os dois órgãos (Junta Comercial e Receita Federal do Brasil) o CNPJ também será emitido, assim que efetivado o registro do Contrato.

Alvará de funcionamento

Agora é o momento de providenciar o alvará de funcionamento na prefeitura do município onde o negócio funcionará. Essa licença é imprescindível para que a empresa possa executar suas atividades de forma legal.

Por essa razão, é preciso ter atenção a esse documento, devido ao fato dele provar que a organização pode realizar suas atividades no local determinado. O procedimento aqui varia de município para município.

Documentação para abertura

A fim de abrir sua empresa no formato Sociedade Limitada Unipessoal, é preciso providenciar os seguintes documentos:

  • RG e CPF do empreendedor;
  • averbação de divórcio (caso seja divorciado);
  • certidão de casamento (caso seja casado);
  • comprovante de residência;
  • numeração do recibo de entrega do último IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), se houver. Sendo isento, será preciso o título de eleitor;
  • informações do local onde vai ser a empresa, o IPTU com o número de cadastro do imóvel (número contribuinte) e a documentação de liberação do Corpo de Bombeiros, caso se trate de um endereço comercial.

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Quais as vantagens da sociedade unipessoal?

Vamos examinar mais de perto as vantagens de uma sociedade unipessoal? Algumas delas são as seguintes:

Menos burocracia

As vantagens da empresa unipessoal são vastas e variadas, especialmente se a sua empresa for pequena. Uma das principais é que o processo de formalização da empresa e as exigências são bem menores do que em outros tipos de negócios, como no caso das S.A.

Cada vez mais, os órgãos envolvidos na formalização das empresas – Receita Federal, Secretarias Estaduais da Fazenda, Juntas Comerciais e Prefeituras – têm se unificado, criando processos integrados, simples e rápidos.

Isso a fim de que, o empreendedor comece logo as suas atividades e os procedimentos utilizados favoreçam o empreendedorismo no país.

Gestão facilitada

É um tipo de organização empresarial bastante simples e fácil de gerenciar. O empreendedor não precisa se preocupar com um conselho de administração ou reunião de sócios/acionistas.

Ele é seu único chefe e não responde a ninguém, a não ser aos seus clientes e credores. O empreendedor não precisa lidar e cumprir leis e regulamentos complicados com os quais outros tipos de empresas se subordinam.

Não é preciso manter tipos especiais de registros organizacionais, como estatutos, regulamentos internos e atas de reuniões.

Maior controle

Talvez seja a principal vantagem desse tipo de empresa: o controle que você mantém sobre ela. Como já vimos, você consegue abri-la sem que seja preciso ter sócios. Logo, como único proprietário, você toma todas as decisões e dá as ordens.

Não há parceiros para consultar ou um conselho de administração para responder. Embora você ainda tenha de cumprir com as leis locais, estaduais e federais, a flexibilidade que os proprietários têm é incomparável com outras estruturas de negócios.

Proteção para o patrimônio pessoal do empreendedor

Devido ao fato das contas da organização ficarem separadas do patrimônio pessoal do empreendedor, o patrimônio deste permanecerá protegido, pois não pode ser utilizado para quitar as dívidas do negócio.

Nesse cenário, se difere do EI (Empresário Individual), por exemplo, em que o patrimônio pessoal do proprietário está unificado ao da empresa, correndo grande risco de ser afetado.

Menor investimento inicial

Essa estrutura de negócios, embora não seja totalmente gratuita para sua formalização, possui taxas legais com custos menores. A exigência de licenças e autorizações é geralmente mínima.

Outra vantagem é que não existe um valor mínimo obrigatório para abrir esse tipo de empresa. O empreendedor que irá definir o valor do Capital Social.

Mas, o recomendado é dar início com um valor mínimo necessário para a manutenção inicial do negócio, pelo período que ele ainda não terá lucros. Lembre-se: esse valor precisa efetivamente sair do patrimônio do sócio e se tornar patrimônio da empresa.

Isso torna mais fácil começar com pouco investimento. experimentar uma ideia e depois expandir quando chegar a hora certa. Muitas empresas que hoje fazem sucesso passaram a utilizar esse tipo de estrutura de negócios.

Uma outra grande vantagem com relação aos custos são os tributos cobrados. A título de informação, uma Pessoa Física paga de Imposto de Renda de 7,5% a 27,5% .

Em contrapartida, com a sociedade unipessoal, o empreendedor pode se inscrever no Simples Nacional e, será cobrado da empresa um valor que varia de 4% a 23%, a depender da atividade exercida e de seu faturamento. Ou seja, uma boa economia, que possibilita novos investimentos.

Enfim, são inúmeras as vantagens da sociedade unipessoal. Esse tipo de empresa é uma ótima opção para pequenos negócios, projetos paralelos e quando você está apenas começando seu empreendimento.

Porém, lembre-se que, conforme o seu negócio cresce, você pode querer fazer a transição para uma estrutura de negócios mais robusta, que lhe permita expandir, evoluir e se adaptar.

Para ajudar nessa missão, você pode contar com a Syhus. Ela é um escritório de contabilidade especializado em empresas de tecnologia e startups.

Viu como a sociedade unipessoal pode ser vantajosa para sua empresa? Então, não perca mais tempo e entre já em contato conosco, para saber como podemos ajudar em seu negócio!

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